Os Vant’s, veículos aéreos não tripulados, ou ainda drone’s que literalmente em inglês significa zangão, em alusão a alguns modelos que lembram uma abelha, tiveram seus primeiros protótipos efetivamente implementados no ambiente militar. Embora os mais modernos, tal qual conhecemos hoje tenham sido fabricados durante a segunda guerra mundial, à princípio para serem alvos aéreos de aviões de combate tripulados, há registros do iminente cientista Nikola Tesla, haver previsto em 1915 em um estudo o eventual potencial ofensivo de uma frota de Drone’s.
Nesse contexto, ao longo do tempo os equipamentos se aperfeiçoaram muito, o custo de diversos componentes eletroeletrônicos baratearam e os vant’s foram se popularizando. Hoje há modelos de todos os tipos para todos os bolsos. O que pouca gente sabe é que nem todos equipamentos disponíveis no mercado atendem as exigências técnicas estabelecidas pela Anac – Agência Nacional de Aviação Civil, pela Anatel – Agência Nacional de telecomunicações e pelo Decea – Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
Sim, existem três órgãos federais regulamentando o assunto, cada um dentro de sua área de atribuição. Senão vejamos. Compete a Anac, o registro da aeronave após avaliação dos requisitos técnicos estabelecidos na lei. Uma vez registrado o proprietário do Vant deve obter autorização junto ao Decea, que administra o espaço aéreo, antes de realizar o voo.
Para cada voo é necessária uma autorização. Quanto a Anatel esta administra o uso das radiofrequencias que possibilita a comunicação entre o controle remoto e o Vant. Por conta da importância extremamente vital para o controle do aparelho, faz-se necessário um processo de certificação do produto também pela Anatel, com o fito de atestar se os parâmetros técnicos de radiofrequência, potência e raio de cobertura, atendem aos requisitos mínimos descritos pela Anatel e as regras de segurança de voo previstas pelo Decea.
Cumpre salientar que tanto a Anac, como o Decea e Anatel, tem construído o arcabouço jurídico atinente ao tema, considerando boas práticas e padronização de equipamentos em âmbito global, uma vez que a tendência para o futuro é aeronaves tripuladas e não tripuladas compartilharem o mesmo espaço aéreo. Por conta disso, a responsabilidade de um piloto de um Vant, no que tange a ocupação do espaço aéreo, que é um recurso da União administrado pelo Decea, equipara-se em muitos quesitos a de um piloto de aeronave regular. Concluindo, o pleno conhecimento das regras que regulam o tema é de fundamental importância para o sucesso de qualquer empresa que queira utilizar essa tecnologia para otimizar seus processos produtivos.