Mesmo após aprovação do Marco Civil da Internet, não há regulamentação que garanta às empresas o comércio de informações de usuários, o que impede a atração de investimentos.
São Paulo – A indefinição na lei que regulamenta o uso de dados pessoais por empresas no Brasil impede a atração de investimentos, avaliam especialistas consultados pelo DCI.
dados pessoaisA falta de uma lei sobre comércio de dados de pessoas afasta aportes

Está parado desde agosto na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.276/2016, que trata da proteção dos dados pessoais. Antes dele, o tema havia sido abordado em várias outras iniciativas no Congresso, que não foram aprovadas. Enquanto isso, empresas deixam de investir no País pela falta de uma legislação clara, que assegure segurança jurídica a determinadas práticas como a de enviar e-mails e segmentar anúncios para consumidores de acordo com perfis obtidos pela compra de informações.

Empresas como Facebook, Google e Yahoo se tornaram algumas das maiores do mundo sem cobrar nada dos seus clientes. Mas como lembra a advogada especialista em direito digital, Patricia Peck, sócia-fundadora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, não existe almoço grátis. “Com as novas tecnologias, os dados das pessoas passaram a ser a moeda de pagamento e as empresas que coletam essas informações as usam para ganhar dinheiro ao vender para outras companhias”, explica.

Os anúncios dirigidos são rentáveis porque atingem um público específico, aumentando a exposição de uma marca a seus potenciais clientes a um custo menor do que seria com propagandas mais tradicionais. Porém, se o negócio é bom para a economia, a falta de regulamentação não é. Patricia conta que os EUA têm uma legislação bastante liberal sobre o tema: se um usuário clicou em aceitar os “termos de uso” de um serviço de e-mail ou uma rede social, ele não pode mais dizer o que aquela empresa pode fazer com suas informações.

Mas não é assim que outros países e regiões enxergam a questão. Na União Europeia, o regulamento 679 prevê que além de aceitar os termos e serviços, a pessoa poderá pedir a exclusão das suas informações da base de cadastro da empresa no chamado “direito ao esquecimento”. A advogada acredita que esse modelo pode ser usado como diretriz para uma legislação brasileira.

Insegurança

Patricia afirma que, para as empresas, o quadro atual, desregulamentado, é melhor, já que oferece mais possibilidades de comércio, mas a percepção já é de que isso não deve durar muito tempo. “A lei deveria ter saído logo após a aprovação do Marco Civil da Internet. A União Europeia pressiona os países que fazem comércio com o bloco para que regulamentem essa questão dos dados pessoais. Para as empresas, o receio é se a lei vai sair mais liberal ou se vai ser mais como a europeia.

O advogado e presidente da Associação de Empresas de Radiocomunicação do Brasil (Aerbras), Dane Avanzi, concorda que é necessária uma norma sobre o tema. Segundo ele, o assunto não foi para frente porque o governo do presidente Michel Temer tem outras prioridades, como as medidas que procuram reduzir os gastos públicos.

Dane diz que uma lei que regulamente o uso de dados pessoais no Brasil deve procurar um meio termo que proteja a privacidade das pessoas sem impossibilitar o modelo de negócios adotado pelas companhias que comercializam estes dados. “Muitas empresas usam a rede social como uma vitrine de negócios. Então é algo que movimenta a nossa economia, mas a exportação desses dados pode servir a interesses que não se coadunam com os da nossa nação”, avalia.

Ricardo Bomfim

Fonte: DCI.

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