* Para onde vamos?

Criada em 1997 para modernizar as Telecomunicações a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, foi responsável pela maior revolução do setor já [cml_media_alt id='2894']anatel_logo[/cml_media_alt]ocorrida na história do Brasil. Sua criação foi inspirada no modelo de gestão e regulação das agências mais modernas e eficazes do mundo. A meritocracia, que possibilitava a funcionários de carreira do setor ascender a cargos de decisão como superintendência e conselho diretor, era outro importante diferencial.

Nesse contexto, foi criada, para em essência, ser um órgão fiscalizador. Qual a importância da fiscalização para a regulação dos serviços de telecomunicações? É através da fiscalização que um serviço pode ser auditado para a Agência saber se as metas de qualidade de sinal e cobertura territorial previstas no contrato de concessão, estão sendo cumpridas. Tais metas de qualidade e cobertura territorial são vitais para o processo de Universalização das Telecomunicações, que por sua vez está intrinsicamente ligado às políticas de inclusão social, educação e cidadania.

No passado, as teles estatais, tinham maior consciência e comprometimento de sua importância social na vida do Povo Brasileiro, até porque eram empresas do Estado. Hoje no entanto, investe-se mais em infraestrutura, torres, antenas e equipamentos – sinônimo de qualidade – onde o retorno do investimento é mais rápido, uma vez que a lógica da empresa privada é o lucro.

Sabendo disso, no contrato de concessões a Anatel estipula metas de qualidade e de universalização que devem ser cumpridas pelas operadoras prestadoras do serviço, sob pena de serem multadas. Pois bem. Como em todo contrato quando uma obrigação não é cumprida, a parte inadimplente é multada e essa multa deve ser exigida.

Em se tratando a titular do crédito de Pessoa Jurídica de Direito Público, no caso a Anatel uma Autárquia Federal, a “rolagem da dívida” pode ser interpretada como renúncia fiscal. O TCU – Tribunal de Contas da União, está acompanhando o caso de perto pois o valor de uma eventual renúncia fiscal pode chegar a cifra de 1,18 bilhão de reais, estando o valor exato ainda está em fase de apuração. Se o valor é expressivo per si, imaginem em tempos de vacas magras como os vividos atualmente!?

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Os efeitos dessa possível “rolagem da dívida”, caso se confirme a decisão, constituirá uma jurisprudência favorável – e perigosa – para no futuro as outras operadoras também descumprirem suas metas de qualidade e investimentos e ficarem impunes, o que pode piorar ainda mais a qualidade e as metas de universalização dos serviços de telecomunicações. A lógica é simples, quanto menos se investe maior o lucro, aliás, pensando nisso é que existe a multa contratual. A decisão não é simples porque a Oi possui uma fatia de 18,64% do mercado de telefonia móvel Brasileiro e há anos passa por um processo de reestruturação de dívida.

A missão de regular, implica em última análise, ser o fiel da balança na relação entre operadoras e consumidor, fato que envolve decisões complexas, compostas de várias camadas: técnica, jurídica, financeira, política e fiscal, como no caso em tela. Seja como for, é certo que as redes de telecomunicações continuarão a se expandir, a questão é que essa expansão deve ter o minímo de impacto no bolso do consumidor brasileiro, que já paga uma das tarifas mais caras do mundo, em parte por conta da carga tributária Brasileira. O que não é razoável é o contribuinte financiar o negócio de conglomerados econômicos internacionais, o que na prática irá acontecer se ocorrer a ‘rolagem da dívida’ com o aval do TCU – Tribunal de Contas da União. Seja qual for a decisão, certamente desenhará novos rumos para o cenário de Telecomunicações Brasileiro.

AERBRAS