Recomendação Técnica Nº 01
A Presidente da Aerbras - Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil, no exercício e uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros mínimos de qualidade aos serviços prestados pelas Associadas à Sociedade Brasileira;
Considerando o compromisso de entidade representativa do Setor de Radiocomunicação Profissional no Brasil, bem como a necessidade de consolidação e padronização dos produtos e serviços ofertados ao Consumidor de Produtos e Serviços de Telecomunicações;
Considerando a Responsabilidade Institucional da AERBRAS, de comunicar a sociedade brasileira, sobre as melhores práticas e legislações que regem a Radiocomunicação Profissional no Brasil e no mundo;
Considerando que tais condições técnicas visam a aderência aos requisitos técnicos estabelecidos pelos fabricantes de produtos de radiocomunicação, pela ANATEL-Agência Nacional de Telecomunicações, bem como pelo CONFEA e suas respectivas representações regionais (CREA’s e CRT’s) que regulamentam a profissão de engenharia elétrica, eletrônica e
de Telecomunicações em território nacional;
Considerando a necessidade de proteção do consumidor final, hipossuficiente em conhecer os requisitos técnicos mínimos necessários a prestação de serviços aderente às boas práticas previstas nos regulamentos técnicos e legislações pertinentes;
Considerando que a instalação de equipamentos de telecomunicações implica em responsabilidade técnica definida em diversos diplomas legais, em especial a Lei federal nº 5.194, e o Código de Defesa do Consumidor;
Considerando que instalações a revelia dos procedimentos definidos por lei estabelecido nos principais diplomas abaixo podem implicar em prejuízos ao consumidor final, podendo chegar a situações graves, inclusive de riscos de perda de vidas;
Considerando a necessidade de fomentar ações e políticas que incentivem os quesitos de Compliance e ESG – Enviroment, Social, Governance, no âmbito da Comunidade de Radioomunicação Profissional, tão fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária;
E, Sobretudo, considerando a Alta Performance dos Equipamentos das Fabricantes Associadas, empresas reconhecidas Globalmente por sua qualidade, confiabilidade, Pesquisa e Desenvolvimento;
Publica e Faz Saber a
Recomendação Técnica nº 01 Instalação de Estação Base e Repetidora
que reger-se-á pelos termos abaixo definidos.
Legislação de Referência Vigente
- Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472
- Código Brasileiro de Telecomunicações Lei Federal nº 4.117
- Resolução nº 700 Anatel
- Lei Federal nº 5.194/66
- Ato nº 332 Anatel
- Ato nº 915 Anatel
- Resolução nº 715 Anatel
- Resolução nº 757 Anatel
- Lei Federal nº 11.934
Procedimentos Recomendados
1. Planejamento e Avaliação do Local de instalação:
- Avalie previamente o local de instalação para garantir uma cobertura eficiente. É recomendável utilizar softwares de propagação profissionais para avaliar qual o melhor posicionamento das antenas. A Anatel e UIT – União Internacional de Telecomunicações, recomenda que os engenheiros projetista atuem, visando, sempre que possível, o espectro radioelétrico minimamente necessário para atendimento da necessidade da rede. Maiores detalhes podem ser obtidos na Resolução nº 548 da Anatel.
https://espectro.org.br/sites/default/files/downloads/legislacao/Resolução%20nº%20548%2C%20de%208%20de%20novembro%20de%202010.pdf
- Avalie se a infraestrutura básica atende aos requisitos mínimos necessários para instalação, à saber: energia elétrica estável, torre ou suporte da antena em boas condíções, aterramento e para-raios entre outros. Com relação aos itens citados as NBR’s 8800 (fundação de torres) 6123 (arrasto de ventos) 5419 (para-raios versão “nova” com especial atenção a questões de dispositivos DPS – Dispositivo de proteção contra surtos) 5410 (norma de instalações elétrica em baixa tensão). É altamente recomendável que se façam estudos prévios para prevenir interferências prejudiciais em outros sistemas de telecomunicações. Interferências prejudiciais prejudicam os comsumidores de produtos e serviços de telecomunicações, causando retrabalhos e prejuízos aos operadores de sistemas e clientes finais.
- Outros itens importantes para a preservação e ampliação da vida útil dos equipamentos são: climatização, planejamento do Rack, incluindo a quantidade de slots necessários para os repetidores e acessórios.
2. Leitura do Manual do Usuário do Fabricante:
- Compete a empresa instaladora de sistemas de telecomunicações o pleno conhecimento e entendimento dos requisitos técnicos e procedimentos estabelecidos pelo fabricante. O domínio das especificações técnicas e requisitos de instalação garantirão um serviço de qualidade e a satisfação do cliente. Não altere ou adapte características técnicas de produtos homologados pela ANATEL.
3. Verificação dos periféricos (antenas, cabos, duplexadores, conectores e afins):
- Escolha cabos e conectores de qualidade para garantir a boa performance do repetidor ou rádio base. Tenha sempre em mente que a “Estação” é um conjunto de equipamentos e a falha de um “simples” conector pode comprometer seriamente a performance do equipamento.
- Certifique-se de que todos os periféricos assim como os equipamento repetidor sejam certificados pela ANATEL. Nesse contexto, a Anatel adverte sobre os perigos decorrentes da utilização de equipamentos, periféricos e acessórios em desacordo com as normas de certificação de produtos. Maiores informações podem ser encontradas no link: Riscos ao utilizar equipamentos piratas — Agência Nacional de Telecomunicações (www.gov.br)
4. Fornecimento de Energia Elétrica:
- Exame de assertividade na rede elétrica convencional deve levar em conta o fornecimento de tensão e corrente adequadas a somatória de todos os equipamentos do sítio de repetição ou que compartilham o mesmo circuito.
- É importante verificar opções de redundância no fornecimento de energia elétrica, tais como nobreaks e sistemas de baterias auxiliares. Em caso de fornecimento de energia elétrica por sistema off grid é fundamental o dimensionamento do consumo da estação repetidora considerando o tráfego da rede para de estimar o consumo em KVA/Hora.
5. Ajustes e Configurações Iniciais:
- Ligue a repetidora e realize os ajustes iniciais de acordo com as configurações recomendadas.
- Configure parâmetros como frequência, potência e modulação, conforme os definidos pelo engenheiro projetista e aprovados pela ANATEL no ATO de consignação de canal, pré projeto ou na licença de funcionamento de estação.
6. Teste do Sistema:
- Realize testes para garantir o funcionamento adequado da repetidora.
- Teste a comunicação entre as antenas de transmissão e recepção.
- Realize ajustes finos, se necessário, para otimizar o desempenho da repetidora.
7 . Documentação – Arcabouço Regulatório:
- Forneça ao cliente toda a documentação da ANATEL, Licenças de funcionamento de Estação, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e Laudo de conformidade com a resolução nº 700.
- Documente todas as etapas do procedimento de instalação.
Registre as configurações e ajustes realizados e entregue um relatório ao cliente. - Licenciamento ANATEL. Maiores informações sobre o licenciamento, taxas e questões ambientais podem ser obtidas diretamente no site da ANATEL
- Licenciamento de Estações – SLP — Agência Nacional de Telecomunicações (www.gov.br)
8. Treinamento Operacional de Radiocomunicação Profissional:
- É muito importante que os usuários conheçam o funcionamento do sistema de radiocomunicação profissional, os recursos dos equipamentos, a área de cobertura entre outras características do sistema.
- Instrua sobre a importância da manutenção preventiva e forneça orientações sobre verificações regulares.
Equipe AERBRAS
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