Especialistas em Direito na Internet consultados pelo portal Convergência Digital não têm um consenso com relação à prisão do presidente do Facebook América Latina, Diego Dzodan. Para o advogado Walter Capanema, como o processo corre em sigilo na Justiça, é uma tarefa complicada avaliar todas as posições.[cml_media_alt id='3101']images-cms-image-000484389[/cml_media_alt]

Mas diz que a medida de prisão pode ter sido um passo além, uma vez que seria necessário provar que haveria o desejo, ou o dolo, por parte do executivo em impedir a investigação de um delito da organização criminosa. Capanema, no entanto, não acredita que o WhatsApp não armazene os dados das conversas dos usuários. “Não acredito nessa ideia. Eles têm que responder às leis dos Estados Unidos e elas são duras”, diz.

Para o advogado Dane Avanzi, o episódio prova mais do que nunca que é necessário um tratado global para a Internet. “A Internet não tem mais fronteira. O WhatsApp tem 900 milhões de usuários. São necessários tratados internacionais para lidar com a questão dos dados trafegados”, avalia o especialista. Segundo ainda Avanzi, a tese defendida pela OTT – que não pode fornecer dado que não possui – pode ser verdadeira. “Não vejo como o WhatsApp ter servidores para armazenar tantas informações ao mesmo tempo. Teria que existir milhares de servidores lógicos e virtuais”, acrescenta.

A professora de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP e advogada associada do Nelson Wilians e Advogados Associados, Maristela Basso, lembra que a regra do jogo é proteger os dados e esses só podem ser revelados mediante ordem judicial. E quem usa qualquer tipo de aplicativo precisa saber que a Justiça tem o direito de requisitar as informações aos seus donos.

“Quem administra o aplicativo deve manter os dados porque sabe que a Justiça os pode requisitar. O que vige no Brasil, a exemplos dos demais países, é o Marco Civil da Internet, que manda guardar os dados e revelar apenas se a Justiça os requisitar. Empresa que está no Brasil deve seguir as leis brasileiras”, ressalta.

O advogado criminalista Daniel Bialski, do Bialski Advogados Associados, classificou a prisão do presidente do Facebook América Latina como um disparate e ação ilegal. “Parece-nos um abuso de poder porque apesar da suposta desobediência à ordem judicial, a lei processual penal proíbe, expressamente, prisão em crimes dolosos apenados com pena inferior a quatro anos. Por desconhecer detalhes do caso não se pode adentrar a discussão a respeito da presença da figura dolosa. Todavia, a prisão é um exagero. Não se pode admitir que o direito à liberdade seja banalizado e desprezado. Caso tenha verdadeiramente ocorrido a citada desobediência, o que se espera é que sejam tomadas as medidas para apurá-la. Porém, a prisão preventiva não pode se transformar em instrumento de arbítrio”, pontuou.

Posição também defendida pelo professor Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação em Direito Penal do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP São Paulo). “A medida foi extremada e até ilegal e, em última análise, houve possível abuso de autoridade. Não responder a um ofício da autoridade judicial pode até caracterizar uma desobediência por parte da empresa, mas tratar isso como uma questão de encarceramento é absurdo. Existem outras medidas cautelares ou coercitivas que poderiam ser tomadas numa situação como essa”, complementa.

Fonte: [Convergência Digital – UOL]

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