Para a Anatel, mesmo que se use a tecnologia IP, o transporte de tráfego (peering) é serviço de telecomunicações, que deve ser regulado pela agência.

peering
A consulta pública com a proposta de novo regulamento de geral de interconexão recebeu uma série de críticas das grandes operadoras de telecomunicações e do SindiTelebrasil, no que se refere à intenção da agência de passar a tratar a conexão IP e o peering como um procedimento de interconexão entre as redes, e não um uma relação de internet.

Para a Telefônica, a Anatel “não tem competência para obrigar acordo de encaminhamento de tráfego”. O grupo Claro, por sua vez, alega que o peering é a troca de tráfego de internet entre provedores, sem o pagamento ou com um pagamento acordado entre as partes.

O SindiTelebrasil também bateu na mesma tecla: ” a relação entre  uma operadora de telecomunicações e um prestador de Serviço de Valor Adicionado (ou OTT) não é interconexão”.

Para o conselheiro Igor de Freitas, no entanto, todo o encaminhamento de tráfego é uma atividade de telecomunicações, e portanto, regulada pela Anatel. O fato de historicamente a Anatel não ter regulado a relação entre operadoras de telecom e empresas de OTT não significa que esse tráfego não pode ser regulado, avalia ele.

“Todo mundo que leva tráfego de uma rede para outra – independentemente da tecnologia, seja comutação ou seja IP – tem uma relação de interconexão, que deve ser regulada pela Anatel”, defendeu.

Netflix

O Netflix também questionou a nova proposta de regulamento da agência, pois, para ele, a Anatel estará ingressando em um mercado que é liberado em todo o mundo.

Freitas esclareceu que a Anatel sabe que não há interconexão entre o Netflix, que coloca um CDN na rede de telecom, e um operador que troca tráfego de telecomunicações, mas disse que, mesmo sabendo dessa diferença, a agência quer ter acesso aos contratos entre esses dois agentes. “Ter acesso aos contratos não quer dizer que estamos regulando”, assegurou o conselheiro.

Fonte: Tele Sintese – MIRIAM AQUINO

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