FUST e FUNTTEL – Pontos de atenção
Prezados (as) Associados (as),
Com o intuito de esclarecer alguns “Pontos de Atenção” aos associados (as), publicamos o Ofício Anatel (download clicando no link). Este documento relevante foi obtido mediante consulta da Aerbras junto a Anatel em 2013, e, eventualmente pode ser utilizado no planejamento tributário e administrativo da entidade, bem como no âmbito de eventuais processos administrativos e judiciais, dependendo do caso.
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1. Análise técnico jurídica do cadastro da empresa junto a Anatel;
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2. Avaliação sobre qual regime tributário a empresa está enquadrada na Receita Federal;
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3. Avaliação se a entidade é uma operadora do Serviço 011 ou 017;
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4. Se existe aderência e congruência entre: contrato com o cliente, outorga (taxas e tarifas recolhidas) e Licenças (características técnicas devem ser condizentes com a realidade da instalação);
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5. Revisão dos Cadastros e Relatórios SICI, quando aplicável;
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6. Revisão e conferência da escrituração junto ao Contador da Entidade;
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7. Conferência da Homologação dos equipamentos utilizados nas instalações;
É importante que os empresários atuem preventivamente para evitar contratempos e prejuízos decorrentes de multas e autuações, bem como orientar seus clientes de modo adequado e transparente cumprindo o relevante papel social de atuar como “Operadora de telecomunicações”.
Maiores informações poderão ser fornecidas através de nossos canais de comunicação.
Sem mais,
Carlos Romano
Presidente
Dane Avanzi
Diretor Jurídico
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