Prezados associados,

Informamos que para auferir os benefícios concedidos pela AERBRAS o associado deverá estar devidamente em dia com suas obrigações perante à AEBRAS e os respectivos parceiros.

Desta forma, apenas as empresas associadas e suas respectivas filiais, comprovado o vínculo e a associação através de CNPJ’s válidos, terão direito aos benefícios indicados.

Demais empresas, que não sejam filiais de associadas, mesmo tenham como sócios os mesmos titulares, deverão se associar para poderem ter os benefícios exclusivos.

Atenciosamente,


Ricardo Luiz Gaspar
Presidente da AERBRAS

AERBRAS