Carta Aberta ao Mercado de Radiocomunicação Brasileiro

A Aerbras – Associação Brasileira das Empresas de Radiocomunicação, tem como principais objetivos:

  • Defender os interesses das Revendas de Radiocomunicação do Brasil;

  • Defender os direitos do Consumidor de Produtos e serviços de Telecomunicações;

  • Unir a comunidade de radiocomunicação formada por fabricantes, distribuidores e revendedores em torno de causas em comum;

  • Atuar como entidade do terceiro setor em assuntos relevantes que não compete ao Estado por não ser objeto de política pública e não compete as empresas individualmente por não ser objeto de suas atividades;

  • Elevar a qualidade dos serviços e produtos de telecomunicações, informando a comunidade de radiocomunicação o acervo de direitos e deveres que pairam sobre os empresários de radiocomunicação em geral;

  • Tutelar uma série de direitos difusos e representar coletivamente a comunidade de radiocomunicação formada por Consumidores, Fabricantes, Distribuidores e revendedores;

Nesse contexto, considerando o complexo jogo de forças e interesses que compõem o Mercado de Radiocomunicação Global e Brasileiro, vimos pela presente no intuito de esclarecer nossas associadas nos pronunciar sobre alguns temas que julgamos relevantes.

Responsabilidade e Deveres das Empresas de Radiocomunicação

Cada ramo de negócios  possui um conjunto de  regras quem em parte é ditado pelas leis e em parte pelo conjunto de forças que compõem o mercado. Conhecer as regras do jogo é essencial para evitar multas e perdas financeiras.

Nesse contexto, as empresas de Radiocomunicação, como qualquer empresa de qualquer ramo, são regidas pelas normas publicadas pelos entes federativos, União, Estados e municípios, e, em especial, por regulamentos específicos dos órgãos da administração pública direta e indireta que regulamentam os serviços de telecomunicações.

No Brasil, temos como agência reguladora das telecomunicações a ANATEL, autarquia federal que possui poderes de regulamentar o espectro radioelétrico de telecomunicações. Além das resoluções pertinentes da ANATEL existem leis federais específicas, merecendo especial destaque o Código Brasileiro de Telecomunicações e a Lei Geral de Telecomunicações.

Cabe ressaltar que além dos importantes diplomas legais acima citados existe a Lei Federal n. 5.194/66 que regulamenta o exercício legal da Engenharia no Brasil em suas diversas habilitações técnicas. Ao CONFEA e regionais do CREA e CRT, foi delegado o Poder de regulamentar, fiscalizar, e, eventualmente punir profissionais que atuem em desacordo com normas técnicas.

Tais legislações foram elaboradas no intuito de garantir qualidade e segurança ao consumidor de produtos e serviços de telecomunicações no Brasil, cabendo ao empresário de radiocomunicação cumprir tais regulamentos, para garantir o mínimo de qualidade e segurança a seus clientes e as comunidades onde atua. Para citar algumas punições previstas a empresas e gestores que descumpram as leis podemos citar alguns artigos dos diplomas legais citados acima. Senão Vejamos.

Código Brasileiro de Telecomunicações

Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de  telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos. (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)

Lei Geral de Telecomunicações

Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena – detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

No Código Penal e na Lei Geral de Proteção de dados há outros desdobramentos sobre ações ou omissões que os empresários devem estar atentos. Não iremos nos aprofundar neste tema, pois a ideia desse breve artigo é dar algumas referências da legislação Pátria que regem o tema.

Políticas Comerciais dos Fabricantes

Vivemos em um mundo globalizado e virtualizado no qual a forte presença do e-commerce tem alterado estruturas basilares do comércio em geral. Exemplo disso é a redução dos números de lojas físicas de outros ramos e até mesmo o encerramento das  atividades de algumas do varejo. Em nosso mercado de radiocomunicação, global e local, não poderia ser diferente.

Embora atuemos com um produto que não é um bem de consumo, mas sim um bem de Capital que compõem o acervo e processo produtivo de indústrias, empresas de serviço e outras entidades, sentimos o impacto dessas profundas mudanças que atuam globalmente.

No caso do Brasil, os principais fabricantes aqui estabelecidos ou representados por distribuidores possuem Políticas Globais de Marketing e de vendas, sendo o Brasil, um dos mercados de interesses dessas empresas Globais. Entendemos que compete ao empresário, conhecer a Política de cada um dos Fabricantes e julgar qual o melhor portfólio agrega valor aos seus serviços e avaliar qual lhe inspira mais confiança como parceiro comercial. Em síntese o cerne do debate é confiança e transparência.

Nesse sentido, convidamos os fabricantes a apresentarem do modo mais claro e transparente possível sua Política de Canais e estratégias de marketing digital, para que se possa construir um mercado orientado por relações sadias e prósperas. 

Compete igualmente ao empresário revendedor, planejar e ter metas claras de como pretende cuidar de seus interesses, buscando parcerias sólidas, e, principalmente criar diferenciais para seus serviços.

Os diferenciais a serem criados são muitos e variam conforme a formação profissional dos dirigentes da empresa, capacidade de inserção em nichos de mercado, características da região do Brasil onde atua, enfim, é muito importante o empresário revendedor traçar um Plano de Negócios para entender o impacto dessas mudanças e saber se posicionar para atravessar esses tempos desafiadores. Também convém lembrar que onde há mudanças, há oportunidades.

Abaixo um link do Sebrae que pode ser bastante inspirador.

A Aerbras deseja bons negócios a todos (as).

São Paulo, 6 de julho de 2023.

Carlos Romano

Presidente (em exercício)

Dane Avanzi

Diretor Jurídico

Odete Ribeiro

Presidente (Eleita)

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