Prezados associados,
Recentemente, um novo golpe tem nos rondado: é o chamado Golpe do Protesto.
Este golpe é aplicado através de e-mail (mensagem eletrônica) ou telefone. Em ambos os casos, a pessoa que faz o contato se identifica como funcionário de um cartório qualquer e informa que existe um protesto no nome da pessoa ou empresa contatada.
Neste contato, a pessoa afirma que, para que o protesto seja baixado (cancelado), é necessário um depósito na conta do cartório e informa o valor do protesto.
Muitas pessoas, objetivando manter seu nome ou de sua empresa livres de apontamentos negativos, acabam efetuando o depósito.
De fato, a possibilidade de pagamento de títulos protestados existe, mas o procedimento é outro.
O artigo 14 da Lei 9492/97 determina que:
“Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.”
Isto significa que o devedor será intimado via carta, remetida pelo Tabelião, ou seja, pelo cartório, dotada de todos os símbolos de identificação, endereço, nome do tabelião responsável e prazo para pagamento, entre outros. Ou seja, NENHUM contato será feito por e-mail ou telefone.
Por fim, em relação ao pagamento, este é feito DIRETAMENTE no Tabelionato (cartório), conforme o artigo 19 da mesma lei:
“Art. 19. “O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.”
Ou seja, em hipótese alguma o pagamento será feito via depósito bancário ou qualquer outro método que não seja o pagamento direto ao cartório.
Assim, recomendamos que qualquer contato que não siga o procedimento descrito seja ignorado, ressaltando que a AERESP, através do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados – nosso conveniado – se coloca à sua disposição através do e-mail aeresp@aeresp.com.br.
Esse informativo é de autoria do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados.
Dane Avanzi
Diretor de Marketing