Em 60 dias, a área técnica da agência tem que apresentar uma alternativa para coibir o uso, por parte do público em geral, de equipamentos que reforçam o sinal do celular, mas que causam interferência nas redes. E a certificação de alguns desses aparelhos já foi suspensa pela agência.
Uma singela fiscalização em um equipamento do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) acabou apontando para um grande problema de interferência nas redes de celular brasileiras, que a Anatel pretende coibir. Nesta fiscalização, a agência descobriu que a entidade estava usando um equipamento repetidor de sinais de celular da Claro. Só que este equipamento não pode ser usado pelo usuário, pois ele provoca interferência em outros equipamentos.
Ao analisar o processo, conselheiro Igor de Freitas resolveu ir mais fundo nesta questão e descobriu que existem dois tipos de equipamentos como estes comercializados no Brasil: um que provoca interferência em todas as frequências e outro que “seleciona” a frequência que o cliente quer, teoricamente, melhorar o sinal, mas, como consequência, acaba interferindo no sinal do outro.
Pois a agência constatou que foram vendidos até agora no país, mais de 25 mil desses produtos. Só que as operadoras informaram à Anatel que elas próprias só instalaram pouco mais de 1,5 mil. A desproporção entre os equipamentos vendidos e aqueles efetivamente usados pelas operadoras “ evidencia a grande quantidade desses equipamentos instalados fora do controle das operadoras, aumentando o risco de interferência prejudicial no serviço prestado”, assinala Freitas.
Para minimizar os riscos, o conselho diretor decidiu na reunião de ontem (12) cancelar a certificação desses equipamentos que interferem de maneira irrestrita nas frequências. Além disso, mandou que a área técnica altere os requisitos de certificação dos equipamentos acessórios “a fim de contemplar apenas aqueles que possuem amplificação seletiva na frequência de uma única prestadora do celular. E vai mandar que os fabricante acrescentem na embalagem dos equipamentos vendidos no varejo para orientar o consumidor que a operação daquele produto só é autorizada a uma operadora de celular, antes da aquisição.
Por fim, a Anatel mandou também que a área técnica apresente uma proposta para coibir o uso dos equipamentos que já estão no mercado em até 60 dias.
E quanto a Senac. Bem, ele terá que pagar multa por usar equipamento de operadora de celular sem licença.