Aerbras publica Ato Administrativo nº 1/2025: Representação por Procuração

A AERBRAS publicou o Ato Administrativo nº 1/2025, que autoriza os(as) associados(as) adimplentes a se fazerem representar por procuradores em reuniões da entidade, inclusive com poderes de voto. A medida visa assegurar a ampla participação nas decisões da associação, mesmo quando o associado não puder estar presente pessoalmente
O que diz o Ato Administrativo nº 1/2025?
O ato considera o artigo 653 do Código Civil, que permite a outorga de poderes por meio de procuração, e regulamenta essa prática dentro do ambiente associativo da AERBRAS.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Direito garantido aos associados adimplentes – Todo(a) associado(a) com situação regular poderá nomear um(a) procurador(a) para representá-lo(a);
- Procuração com certificação eletrônica – O instrumento deve ser assinado digitalmente via Gov.br, com selo de confiabilidade Prata ou Ouro;
- Poderes claros e específicos – O documento deve mencionar explicitamente a autorização para o procurador(a) exercer o direito de voto em nome do outorgante;
- Validade limitada – A procuração poderá ter validade máxima de 2 (dois) anos;
- Envio com antecedência – A procuração deve ser enviada para o e-mail institucional [email protected] com pelo menos 48 horas de antecedência da reunião.
Modelo de procuração já está disponível
Para facilitar o processo, a AERBRAS também disponibiliza um modelo padrão de instrumento de procuração, que pode ser preenchido e assinado eletronicamente pelos associados. O modelo já contempla todos os requisitos formais exigidos pelo novo ato administrativo.
Transparência e participação fortalecem a AERBRAS
Com essa iniciativa, a AERBRAS reforça seu compromisso com a transparência, governança participativa e modernização dos seus processos internos. A representação legal por procuração garante que todos os associados tenham voz nas decisões coletivas da entidade, mesmo à distância.
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