Prezados associados,
Trazemos informações relevantes a respeito das multas que vêm sendo recorrentemente aplicadas pela Anatel contra diversos de nossos associados, relacionadas às contribuições FUST/FUNTTEL.
Como é do conhecimento dos associados, em meados de 2016, a AERBRAS ingressou em juízo na tentativa de contestar as penalidades aplicadas pela Anatel contra os associados que prestam SLE. O objetivo da ação movida pela AERBRAS era obter uma decisão judicial que restringisse a cobrança de FUST/FUNTTEL aos valores que correspondem à receita auferida com a prestação de SLE, afastando a cobrança de FUST/FUNTTEL sobre outras receitas que não aquelas decorrentes de serviços de telecomunicação (por exemplo, locação de rádios, venda de mercadorias, dentre outras).
A ação foi ajuizada há mais de 2 anos e, até o momento, não houve qualquer decisão favorável à AERBRAS. Diante disso, fizemos diversas tentativas de contato com o escritório de advocacia responsável pelo processo judicial, no intuito de compreender a situação do processo e alinhar as expectativas da AERBRAS quanto à probabilidade de êxito. Contudo, após diversas tentativas, não conseguimos contato com o escritório contratado.
Diante desse cenário, submetemos o processo judicial à análise de outros 2 escritórios de advocacia, para que nos orientassem sobre como prosseguir nessa situação e, principalmente, para que nos dessem suas opiniões a respeito da real expectativa de sucesso na ação judicial.
Ambos escritórios com os quais conversarmos compartilham a mesma opinião de que a ação judicial, da maneira como foi inicialmente ajuizada e como vem sendo conduzida, contém uma série de impropriedades técnicas que reduzem, significativamente, as chances de se obter um pronunciamento favorável do Judiciário.
A questão de fundo discutida na ação judicial é de importância gritante para os associados que prestam SLE. O que se discute, em resumo, é se as contribuições FUST/FUNTTEL podem ser cobradas sobre os valores correspondentes à locação de rádios, que é a principal fonte de receita de nossos associados. Dessa forma, uma eventual decisão negativa atrairia um impacto expressivo, na medida em que implicaria um aumento relevante de carga tributária aos associados.
Fomos também alertados pelos advogados que a existência da ação judicial, por si só, inviabiliza a defesa individual pelos associados, de maneira que, a qualquer momento, as multas aplicadas podem ser encaminhadas para inscrição em dívida ativa e, consequentemente, cobradas coercitivamente por meio de execução fiscal. Nessa situação, os associados ficam extremamente vulneráveis, pois ficam suscetíveis à penhora de seus bens e bloqueio de suas contas bancárias.
Ou seja, todos os associados que possuem defesas administrativas estão, nesse momento, suscetíveis à realização de penhora online.
Segundo nos foi informado, apesar de não serem boas as chances de êxito da ação específica proposta pela AERBRAS (em decorrência de pecadilhos cometidos na condução do processo pelos advogados inicialmente contratados), o entendimento dos advogados com os quais conversamos é de que, desde que endereçados de maneira apropriada, há sólidos fundamentos jurídicos para se afastar a cobrança de FUST/FUNTTEL sobre a locação de rádios e outros valores que não correspondam a serviços de telecomunicação.
Dessa maneira, a AERBRAS tomou a decisão de seguir a recomendação dos especialistas e desistir da ação que está atualmente em andamento para, após propor uma nova ação judicial. Por meio dessa nova ação judicial, será possível uma fazer nova tentativa de obter uma decisão judicial preliminar que suspenda a prática abusiva da Anatel de cobrar FUST/FUNTTEL sobre valores que não representam receita decorrente da prestação de SLE.
É preciso esclarecer que a simples desistência da ação atual, sem que seja ajuizada nova ação imediatamente após, deixará os associados em situação de vulnerabilidade, pois suas defesas administrativas poderão ser inadmitidas pelo fato de já ter sido movida uma ação judicial no passado.
Dada a relevância da matéria para nossos associados, e considerando que os advogados originalmente contratados não prestaram um serviço satisfatório, a AERBRAS selecionou, para cuidar do assunto de agora em diante um escritório de advocacia altamente especializado no assunto. O escritório que selecionamos cuida, já há 8 anos, dos interesses de um dos nossos associados em outros processos relacionados à mesma matéria.
A proposta de honorários apresentada pelo escritório de advocacia escolhido será encaminhada por e-mail e também pode ser solicitada para o e-mail: administrativo@aerbras.com.br. A AERBRAS se propõe a pagar uma parcela dos honorários advocatícios, dividindo-se a diferença entre os associados que sejam impactados pela matéria e que tenham interesse em aderir à demanda.
Esclarecemos que a adesão a este pleito judicial não é obrigatória, e que a nova ação beneficiará exclusivamente os associados que desejarem a ela aderir.
Convidamos a todos a participarem de reunião a ser realizada no dia 09/11 das 9h às 11h no escritório de advocacia WPLaw, para tratarmos de assunto de extrema importância e de vosso interesse, para continuidade da ação judicial da AERBRAS e seus associados
Pedimos que responda esse e-mail confirmando sua presença e/ou de seu advogado.
A diretoria está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre o assunto.
Atenciosamente,
Marcio Philomeno
Presidente AERBras