-Por Dane Avanzi
Como já era de se esperar, o bom senso venceu mais uma vez na polêmica do Uber, que tem sido fonte de celeuma nas principais capitais do mundo. Após a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro proibir o aplicativo mediante lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, eis que a Uber obteve liminar em sede de mandado de segurança, que concedeu tutela em razão da inconstitucionalidade da lei que restringia as garantias de liberdades individuais aos motoristas e cidadãos que utilizam o serviço.
Como jurista, entendo que a decisão em tempos tão difíceis que a sociedade brasileira vive em razão da crise política e econômica, renova nossa fé nas instituições democráticas e no Poder Judiciário, bem como no modelo de tripartição dos poderes, que é uno quanto a sua fonte, mas tripartido (em três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário) com o objetivo de evitar arbitrariedades como in casu.
Tal fato é necessário para lembrar aos membros do Poder Executivo que suas decisões devem ser respaldadas pela lei, visando o bem estar comum, como preceitua Montesquieu, filósofo iluminista que muito contribuiu para a formação do Estado, ao dizer que “a lei deve limitar os atos e poderes dos governantes”. Tal pensamento é o gérmen do Estado Democrático de Direito e do Princípio da Legalidade que garante aos cidadãos fazer tudo aquilo que não for expressamente proibido, e aos governantes agir somente respaldados em lei.
O caso em tela demonstra exatamente uma situação na qual e a edilidade e o alcaide da Cidade Maravilhosa se excederam em suas atribuições e prerrogativas, no afã de atender a interesses sindicais e clientelísticos de uma determinada categoria – desconsiderando os benefícios que o serviço do Uber traz aos seus clientes no tocante a qualidade, seriedade e segurança. Ressalte-se que aqueles que hoje se arvoram contra o Uber, por décadas tiveram oportunidade de inovar e não o fizeram. Pois bem. O direito, assim como o Estado de Direito, não socorre aos que dormem.
Destarte, o Estado, além de ser incapaz de oferecer serviços públicos de qualidade aos munícipes e turistas, labora em boicotar um serviço consagrado mundialmente – reconhecido como uma opção de transporte – que atende milhões de pessoas em todo o mundo e hoje é um negócio avaliado em US$ 50 bilhões de dólares. Por que será que a meritocracia agride tanto assim? Não deveriam procurar aprender e utilizar as ferramentas tecnológicas para melhorar a gestão da res publica?
As leis que proíbem o Uber são uma ameaça as garantias individuais dos cidadãos brasileiros, motoristas e usuários e, por isso, a liminar ainda prevê multa diária de R$ 50 mil reais, caso o município tente coibir a circulação dos carros da Uber. Outro aspecto a ser assinalado é o repúdio de algumas lideranças políticas em relação ao empreendedorismo e a livre iniciativa, situação na qual o cidadão procura independência, colocando em prática suas habilidades e recursos em um determinado negócio. O que pretendem com isso, agravar ainda mais as contas públicas?
A livre iniciativa, aqui representada pelos motoristas da Uber, numa economia sadia, deve ser incentivada com políticas do Estado, não punida e repelida, especialmente em tempos que os índices de desemprego se elevam e novos e pequenos negócios são uma alternativa às pessoas desempregadas. As inovações, principalmente aquelas consagradas mundialmente, devem ser incorporadas à vida das pessoa, por consistirem uma forma de fazer as coisas, geralmente com mais eficácia e eficiência. Em suma, proibir o Uber é resistir às inovações, é fomentar o clientelismo e é sobretudo, tolir a liberdade do cidadão brasileiro. Parabéns ao judiciário que soube nesse episódio se posicionar em prol do cidadão, apontando a inconstitucionalidade da lei em questão.
Dane Avanzi é advogado, empresário de telecomunicações e presidente da Aerbras – Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.
Source: [UOL]