Anatel retira leilão da faixa de 450 MHz do calendário de licitações

A Anatel retirou a faixa de 450 MHz da Agenda Regulatória 2025-2026 e excluiu a previsão de licitação dessa radiofrequência para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) neste ano. A mudança foi formalizada pela Resolução Interna nº 537, de 1º de abril de 2026, após deliberação do Conselho Diretor em circuito deliberativo. Com isso, sai da agenda o item 35, referente à elaboração de edital de licitação para autorização de uso da faixa.
A medida veio acompanhada do Acórdão nº 88, também de hoje, no qual a agência indeferiu os pedidos de anulação apresentados pela UTC América Latina (UTCAL) e pela Copel Distribuição contra a Resolução nº 785/2025, que havia aprovado o planejamento de licitações de radiofrequências associadas ao SMP até 2036. Apesar de rejeitar os pedidos, o Conselho Diretor decidiu alterar de ofício tanto a Agenda Regulatória quanto o planejamento de licitações, retirando a faixa de 450 MHz do cronograma deste ano.
A Anatel retirou a faixa de 450 MHz da Agenda Regulatória 2025-2026 e excluiu a previsão de licitação dessa radiofrequência para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) neste ano. A mudança foi formalizada pela Resolução Interna nº 537, de 1º de abril de 2026, após deliberação do Conselho Diretor em circuito deliberativo. Com isso, sai da agenda o item 35, referente à elaboração de edital de licitação para autorização de uso da faixa.
A medida veio acompanhada do Acórdão nº 88, também de hoje, no qual a agência indeferiu os pedidos de anulação apresentados pela UTC América Latina (UTCAL) e pela Copel Distribuição contra a Resolução nº 785/2025, que havia aprovado o planejamento de licitações de radiofrequências associadas ao SMP até 2036. Apesar de rejeitar os pedidos, o Conselho Diretor decidiu alterar de ofício tanto a Agenda Regulatória quanto o planejamento de licitações, retirando a faixa de 450 MHz do cronograma deste ano.
Motivo Técnico
Na fundamentação acolhida pelo colegiado, a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) concluiu estudo sobre o ecossistema de equipamentos na faixa de 450 MHz. O levantamento indicou baixa disponibilidade de terminais móveis celulares capazes de viabilizar a prestação do SMP em larga escala. O acórdão registra que o ecossistema existente está voltado principalmente para redes privativas e aplicações de NB-IoT, com ausência de terminais móveis celulares certificados no Brasil e baixa oferta internacional de aparelhos compatíveis com a Banda 31.
O texto do acórdão também esclarece que o PDFF aprovado pela Resolução nº 772/2025 prevê autorização preferencial, mas não exclusiva, para redes privativas na faixa de 450 MHz. Segundo a tese fixada no julgamento, essa previsão não impede que a agência avalie outros usos para a faixa, mas o estudo técnico da SPR levou à conclusão de que, no momento, não há base de dispositivos apta a sustentar a oferta do SMP em escala nacional.
O que pediam UTCAL e Copel
No pedido de anulação, UTCAL e Copel sustentaram que a inclusão da faixa de 450 MHz no planejamento de licitações não havia passado pela consulta pública e contrariava o tratamento dado pela própria Anatel no PDFF, que reservou uso preferencial da faixa para redes privativas. As entidades afirmaram ainda que a previsão de leilão criava insegurança regulatória para concessionárias de energia que já utilizam ou planejavam utilizar a faixa em redes LTE voltadas a aplicações de smart grid e smart metering.
As requerentes também argumentaram que utilities vinham estruturando um ecossistema próprio na faixa, com soluções voltadas a medidores inteligentes, sensores de rede, equipamentos de proteção e roteadores industriais. No documento, a UTCAL afirma que concessionárias de energia já iniciaram implantação de novas redes e que várias delas optaram pela faixa de 450 MHz, com investimentos totais estimados em R$ 300 milhões para os dois anos seguintes.
Fonte: Tele.sítese

