Edital de instalação da comissão eleitoral e convocação de eleições

A Presidente da Associação Brasileira de Radiocomunicação Profissional – AERBRAS, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com a legislação aplicável, torna público o presente edital para instalação da Comissão Eleitoral, fixando as regras para inscrição de chapas e processo de votação para a eleição da Diretoria e do Conselho, observando princípios de transparência, lisura e ampla participação dos associados adimplentes.

Comissão Eleitoral

  • Fica instituída a Comissão Eleitoral, composta por três membros designados pela Diretoria da AERBRAS.

  • Compete à Comissão Eleitoral:

    • Receber e homologar inscrições de chapas;

    • Fiscalizar o processo eleitoral;

    • Publicar comunicados oficiais;

    • Apurar e divulgar o resultado da eleição.

Elegibilidade para Candidatura

  • Poderão se candidatar proprietários ou representantes legais de empresas associadas à AERBRAS, devidamente adimplentes até a data de inscrição da chapa.

  • Cada chapa deverá indicar:

    • Nome do(a) candidato(a) à Presidência;

    • Demais membros da Diretoria, conforme previsto no Estatuto;

    • Declaração de concordância e aceitação de todos os integrantes.

Prazo e Forma de Inscrição

  • O período de inscrição de chapas será definido no edital e informado aos associados.

  • As inscrições deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail [email protected], contendo:

    • Nome da chapa;

    • Nome completo e CPF de cada integrante;

    • Cópia de documento que comprove a condição de proprietário ou representante legal.

Direito de Voto

  • Terão direito a voto proprietários ou representantes legais de empresas associadas à AERBRAS, adimplentes até a data da homologação das chapas.

  • O voto é pessoal e intransferível.

  • Não será permitido voto por procuração.

Processo de Votação

  • A votação ocorrerá exclusivamente via formulário eletrônico seguro (Google Forms), cujo link será enviado aos eleitores habilitados.

  • O prazo de votação será informado no edital, garantindo tempo suficiente para ampla participação.

  • Cada eleitor poderá votar apenas uma vez, sendo registrado o CPF para controle e validação.

Apuração e Divulgação

  • Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral realizará a apuração em prazo curto.

  • O resultado será divulgado por e-mail e no site oficial da AERBRAS, com indicação do número total de votos recebidos por cada chapa.

  • Havendo empate, será realizada votação de desempate dentro do prazo máximo estipulado, seguindo as mesmas regras.

Disposições Gerais

  • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando o Estatuto Social e a legislação vigente.

  • Este edital entra em vigor na data de sua publicação no site oficial da AERBRAS e por comunicação eletrônica aos associados.

 

AERBRAS