Edital de instalação da comissão eleitoral e convocação de eleições

A Presidente da Associação Brasileira de Radiocomunicação Profissional – AERBRAS, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com a legislação aplicável, torna público o presente edital para instalação da Comissão Eleitoral, fixando as regras para inscrição de chapas e processo de votação para a eleição da Diretoria e do Conselho, observando princípios de transparência, lisura e ampla participação dos associados adimplentes.
Comissão Eleitoral
Fica instituída a Comissão Eleitoral, composta por três membros designados pela Diretoria da AERBRAS.
Compete à Comissão Eleitoral:
Receber e homologar inscrições de chapas;
Fiscalizar o processo eleitoral;
Publicar comunicados oficiais;
Apurar e divulgar o resultado da eleição.
Elegibilidade para Candidatura
Poderão se candidatar proprietários ou representantes legais de empresas associadas à AERBRAS, devidamente adimplentes até a data de inscrição da chapa.
Cada chapa deverá indicar:
Nome do(a) candidato(a) à Presidência;
Demais membros da Diretoria, conforme previsto no Estatuto;
Declaração de concordância e aceitação de todos os integrantes.
Prazo e Forma de Inscrição
O período de inscrição de chapas será definido no edital e informado aos associados.
As inscrições deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail [email protected], contendo:
Nome da chapa;
Nome completo e CPF de cada integrante;
Cópia de documento que comprove a condição de proprietário ou representante legal.
Direito de Voto
Terão direito a voto proprietários ou representantes legais de empresas associadas à AERBRAS, adimplentes até a data da homologação das chapas.
O voto é pessoal e intransferível.
Não será permitido voto por procuração.
Processo de Votação
A votação ocorrerá exclusivamente via formulário eletrônico seguro (Google Forms), cujo link será enviado aos eleitores habilitados.
O prazo de votação será informado no edital, garantindo tempo suficiente para ampla participação.
Cada eleitor poderá votar apenas uma vez, sendo registrado o CPF para controle e validação.
Apuração e Divulgação
Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral realizará a apuração em prazo curto.
O resultado será divulgado por e-mail e no site oficial da AERBRAS, com indicação do número total de votos recebidos por cada chapa.
Havendo empate, será realizada votação de desempate dentro do prazo máximo estipulado, seguindo as mesmas regras.
Disposições Gerais
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando o Estatuto Social e a legislação vigente.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação no site oficial da AERBRAS e por comunicação eletrônica aos associados.