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	<title>Arquivos Funttel - AERBRAS</title>
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	<title>Arquivos Funttel - AERBRAS</title>
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	<item>
		<title>Comunicado relacionado a ação judicial FUST/FUNTTEL</title>
		<link>https://aerbras.org.br/comunicado-relacionado-a-acao-judicial-fust-funttel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[AERBRAS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Nov 2018 16:20:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Palavra do Presidente]]></category>
		<category><![CDATA[Funttel]]></category>
		<category><![CDATA[FUST]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prezados associados, Trazemos informações relevantes a respeito das multas que vêm sendo recorrentemente aplicadas pela Anatel contra diversos de nossos associados, relacionadas às contribuições FUST/FUNTTEL. Como é do conhecimento dos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Prezados associados,</p>
<p style="text-align: justify;">Trazemos informações relevantes a respeito das multas que vêm sendo recorrentemente aplicadas pela Anatel contra diversos de nossos associados, relacionadas às contribuições FUST/FUNTTEL.</p>
<p style="text-align: justify;">Como é do conhecimento dos associados, em meados de 2016, a AERBRAS ingressou em juízo na tentativa de contestar as penalidades aplicadas pela Anatel contra os associados que prestam SLE. O objetivo da ação movida pela AERBRAS era obter uma decisão judicial que restringisse a cobrança de FUST/FUNTTEL aos valores que correspondem à receita auferida com a prestação de SLE, afastando a cobrança de FUST/FUNTTEL sobre outras receitas que não aquelas decorrentes de serviços de telecomunicação (por exemplo, locação de rádios, venda de mercadorias, dentre outras).</p>
<p style="text-align: justify;">A ação foi ajuizada há mais de 2 anos e, até o momento, não houve qualquer decisão favorável à AERBRAS. Diante disso, fizemos diversas tentativas de contato com o escritório de advocacia responsável pelo processo judicial, no intuito de compreender a situação do processo e alinhar as expectativas da AERBRAS quanto à probabilidade de êxito. Contudo, após diversas tentativas, não conseguimos contato com o escritório contratado.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desse cenário, submetemos o processo judicial à análise de outros 2 escritórios de advocacia, para que nos orientassem sobre como prosseguir nessa situação e, principalmente, para que nos dessem suas opiniões a respeito da real expectativa de sucesso na ação judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Ambos escritórios com os quais conversarmos compartilham a mesma opinião de que a ação judicial, da maneira como foi inicialmente ajuizada e como vem sendo conduzida, contém uma série de impropriedades técnicas que reduzem, significativamente, as chances de se obter um pronunciamento favorável do Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">A questão de fundo discutida na ação judicial é de importância gritante para os associados que prestam SLE. O que se discute, em resumo, é se as contribuições FUST/FUNTTEL podem ser cobradas sobre os valores correspondentes à locação de rádios, que é a principal fonte de receita de nossos associados. Dessa forma, uma eventual decisão negativa atrairia um impacto expressivo, na medida em que implicaria um aumento relevante de carga tributária aos associados.</p>
<p style="text-align: justify;">Fomos também alertados pelos advogados que a existência da ação judicial, por si só, inviabiliza a defesa individual pelos associados, de maneira que, a qualquer momento, as multas aplicadas podem ser encaminhadas para inscrição em dívida ativa e, consequentemente, cobradas coercitivamente por meio de execução fiscal. Nessa situação, os associados ficam extremamente vulneráveis, pois ficam suscetíveis à penhora de seus bens e bloqueio de suas contas bancárias.</p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, todos os associados que possuem defesas administrativas estão, nesse momento, suscetíveis à realização de penhora online.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo nos foi informado, apesar de não serem boas as chances de êxito da ação específica proposta pela AERBRAS (em decorrência de pecadilhos cometidos na condução do processo pelos advogados inicialmente contratados), o entendimento dos advogados com os quais conversamos é de que, desde que endereçados de maneira apropriada, há sólidos fundamentos jurídicos para se afastar a cobrança de FUST/FUNTTEL sobre a locação de rádios e outros valores que não correspondam a serviços de telecomunicação.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa maneira, a AERBRAS tomou a decisão de seguir a recomendação dos especialistas e desistir da ação que está atualmente em andamento para, após propor uma nova ação judicial. Por meio dessa nova ação judicial, será possível uma fazer nova tentativa de obter uma decisão judicial preliminar que suspenda a prática abusiva da Anatel de cobrar FUST/FUNTTEL sobre valores que não representam receita decorrente da prestação de SLE.</p>
<p style="text-align: justify;">É preciso esclarecer que a simples desistência da ação atual, sem que seja ajuizada nova ação imediatamente após, deixará os associados em situação de vulnerabilidade, pois suas defesas administrativas poderão ser inadmitidas pelo fato de já ter sido movida uma ação judicial no passado.</p>
<p style="text-align: justify;">Dada a relevância da matéria para nossos associados, e considerando que os advogados originalmente contratados não prestaram um serviço satisfatório, a AERBRAS selecionou, para cuidar do assunto de agora em diante um escritório de advocacia altamente especializado no assunto. O escritório que selecionamos cuida, já há 8 anos, dos interesses de um dos nossos associados em outros processos relacionados à mesma matéria.</p>
<p style="text-align: justify;">A proposta de honorários apresentada pelo escritório de advocacia escolhido será encaminhada por e-mail e também pode ser solicitada para o e-mail: <strong><a href="mailto:administrativo@aerbras.com.br">administrativo@aerbras.com.br</a></strong>. A AERBRAS se propõe a pagar uma parcela dos honorários advocatícios, dividindo-se a diferença entre os associados que sejam impactados pela matéria e que tenham interesse em aderir à demanda.</p>
<p style="text-align: justify;">Esclarecemos que a adesão a este pleito judicial não é obrigatória, e que a nova ação beneficiará exclusivamente os associados que desejarem a ela aderir.</p>
<p style="text-align: justify;">Convidamos a todos a participarem de reunião a ser realizada no dia 09/11 das 9h às 11h no escritório de advocacia WPLaw, para tratarmos de assunto de extrema importância e de vosso interesse, para continuidade da ação judicial da AERBRAS e seus associados</p>
<p style="text-align: justify;">Pedimos que responda esse e-mail confirmando sua presença e/ou de seu advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">A diretoria está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Atenciosamente,<br />
Marcio Philomeno<br />
Presidente AERBras</em></p>
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		<title>Autuação Fust / Funttel</title>
		<link>https://aerbras.org.br/autuacao-fust-funttel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[AERBRAS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Sep 2017 17:46:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Funttel]]></category>
		<category><![CDATA[FUST]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prezados, A Aerbras, através de seu Diretor Jurídico &#8211; Dane Avanzi, solicita que todos os associados e membros da diretoria que estão sendo autuados pela Anatel no caso Fust (Fundo de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados,</p>
<p>A Aerbras, através de seu Diretor Jurídico &#8211; Dane Avanzi, solicita que todos os associados e membros da diretoria que estão sendo autuados pela Anatel no caso <strong>Fust </strong><em>(Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações)</em> e <strong>Funttel</strong> <em>(Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações)</em>, mandem as notificações para a AASP, através da Dra. Rakel Almeida.</p>
<p>Salientamos a importância dos documentos serem enviados o mais breve possível, pois serão utilizados para a instrução do processo junto a Anatel.</p>
<p>[gdlr_row]<br />
[gdlr_column size=&#8221;1/3&#8243;]</p>
<p><strong><a href="http://www.aasp.org.br/" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="alignnone" src="http://conta.aasp.org.br/static/commons/img/aasp.png" alt="fust" width="280" height="80" /></a></strong>[/gdlr_column]<br />
[gdlr_column size=&#8221;2/3&#8243;]</p>
<p>[gdlr_icon type=&#8221;icon-user&#8221; color=&#8221;#353535&#8243; size=&#8221;15px&#8221; ]<strong>Dra. Rakel Almeida</strong><br />
[gdlr_icon type=&#8221;icon-phone&#8221; color=&#8221;#353535&#8243; size=&#8221;15px&#8221; ]+55 19 3849-5535<br />
[gdlr_icon type=&#8221;icon-phone&#8221; color=&#8221;#353535&#8243; size=&#8221;15px&#8221; ]+55 19 99850-4006<br />
[gdlr_icon type=&#8221;icon-envelope&#8221; color=&#8221;#353535&#8243; size=&#8221;15px&#8221; ]<strong><a href="mailto:rakelalmeida@aasp.org.br">rakelalmeida@aasp.org.br</a></strong></p>
<p>[/gdlr_column]<br />
[/gdlr_row]</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p>A Diretoria</p>
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		<item>
		<title>Excessos de arrecadação nos fundos de telecomunicações</title>
		<link>https://aerbras.org.br/arrecadacao-nos-fundos-de-telecomunicacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Aug 2015 18:19:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Fistel]]></category>
		<category><![CDATA[Funttel]]></category>
		<category><![CDATA[FUST]]></category>
		<category><![CDATA[Telecomunicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Telecomunicações O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), instituído pela Lei 5.070/1966, destina-se a prover recursos para cobrir as despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização dos serviços de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<figure id="attachment_2375" aria-describedby="caption-attachment-2375" style="width: 563px" class="wp-caption aligncenter"><a href="http://radiocomunicacao.net.br/excessos-de-arrecadacao-nos-fundos-de-telecomunicacoes/"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-2375" src="http://www.aerbras.com.br/wp-content/uploads/2015/08/Telecomunicações.jpg" alt="[cml_media_alt id='Telecomunicações']Telecomunicações[/cml_media_alt]" width="563" height="316" /></a><figcaption id="caption-attachment-2375" class="wp-caption-text">Telecomunicações</figcaption></figure>
<h2 style="text-align: justify;">Telecomunicações</h2>
<p style="text-align: justify;">O Fundo de <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_de_Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o_das_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es">Fiscalização das Telecomunicações (Fistel)</a>, instituído pela Lei 5.070/1966, destina-se a prover recursos para cobrir as despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização dos serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução.</p>
<p style="text-align: justify;">O <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_de_Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o_das_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es">Fistel</a> também é regulado pela Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), pela Lei 9.691/1998; e pela Lei 9.998/2000 (Lei do Fust – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações).</p>
<p style="text-align: justify;">A <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_de_Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o_das_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es">Lei do Fistel </a>dispõe que, além das transferências para o Tesouro Nacional e para o Fust, os recursos do <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_de_Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o_das_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es">Fistel</a> são aplicados pela Anatel exclusivamente: (a) na instalação, custeio, manutenção e aperfeiçoamento da fiscalização dos serviços de telecomunicações existentes no País; (b) na aquisição de material especializado necessário aos serviços de fiscalização; (c) na fiscalização da elaboração e execução de planos e projetos referentes às telecomunicações; e (d) no atendimento de outras despesas correntes e de capital por ela realizadas no exercício de sua competência.</p>
<p style="text-align: justify;">O <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_de_Universaliza%C3%A7%C3%A3o_dos_Servi%C3%A7os_de_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es">Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações</a> (Fust), instituído pela Lei 9.998/2000, tem por finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, nos termos do disposto no inciso II do art. 81 da LGT.</p>
<p style="text-align: justify;">O <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_para_o_Desenvolvimento_Tecnol%C3%B3gico_das_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es">Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações</a> (Funttel), instituído pela Lei</p>
<p style="text-align: justify;">10.052/2000, tem como objetivo estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, nos termos do art. 77 da LGT. Ocorre que as receitas dos três fundos (Fistel, Fust e Funttel), ano a ano, perfazem montantes com significativo excesso de arrecadação, gerando superávit financeiro que é sempre transferido para o Tesouro Nacional. Com relação às aplicações dos recursos arrecadados o que dizem as leis que instituíram esses fundos?</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei do Fistel (art. 3º e suas alíneas) diz que: além das transferências para o Tesouro Nacional e para o Fust, os recursos serão aplicados pela Anatel exclusivamente na fiscalização dos serviços de telecomunicações. A Lei do Fust (art. 11) diz que: o saldo positivo do Fust, apurado no balanço anual, será transferido como crédito do mesmo Fundo para o exercício seguinte. E a Lei do Funttel (art. 7º) diz que: os recursos destinados ao Funttel, não utilizados até o final do exercício, apurados no balanço anual, serão transferidos como crédito do mesmo Fundo no exercício seguinte.</p>
<p style="text-align: justify;">De 1997 a 2014, o <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_de_Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o_das_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es">Fistel</a> acumula R$ 62 bilhões de arrecadação. De 2001 a 2014, o Fust acumula R$ 18 bilhões e o Funttel R$ 5 bilhões. Apenas em 2014, o <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_de_Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o_das_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es">Fistel</a> arrecadou R$ 8,5 bilhões, o Fust R$ 1,8 bilhão e o Funttel R$ 0,6 bilhão. Para fiscalizar os serviços de telecomunicações, anualmente a Anatel aplica menos de 20% do que arrecada com o Fistel. A arrecadação oriunda do Fust praticamente não é aplicada na finalidade disposta na lei que o criou e o Funttel, ainda que parte seja destinada a alguns poucos projetos, sofre pesados contingenciamentos a cada exercício.</p>
<p style="text-align: justify;">Então, os três fundos instituídos são na verdade desvirtuados para aplicações que não àquelas dispostas nas leis que os criaram. Assim sendo, porque não reduzir o valor das taxas do <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_de_Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o_das_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es">Fistel</a> de forma a gerar o que corresponda efetivamente às necessidades da Anatel? Porque não revogar as leis do <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_de_Universaliza%C3%A7%C3%A3o_dos_Servi%C3%A7os_de_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es">Fust</a> e <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_para_o_Desenvolvimento_Tecnol%C3%B3gico_das_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es">Funttel</a>, já que os recursos não são utilizados e ao final dos exercícios estão sendo transferidos para o Tesouro Nacional em descumprindo com a legislação?</p>
<p style="text-align: justify;">Visando ouvir aos reclamos dos consumidores, que pagam ao Governo pesados impostos (sem falar do ICMS), que se procurem adequar taxas, tributos e contribuições sobre os serviços de telecomunicações, dentro de um contexto em que se consiga a disseminação desses serviços à população brasileira, com qualidade, preços justos, menos onerados pelos Fiscos e sem a intenção de simplesmente aumentar os excessos de arrecadação a serem repassados ao Tesouro Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte [<a href="http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?from_info_index=181&amp;infoid=39816&amp;sid=15">http://convergenciadigital.uol.com.br/</a>]</p>
<p>&nbsp;</p>
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