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	<title>Arquivos ANATEL - AERBRAS</title>
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	<title>Arquivos ANATEL - AERBRAS</title>
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	<item>
		<title>Bolsonaro assina MP para adiamento do pagamento do Fistel</title>
		<link>https://aerbras.org.br/bolsonaro-assina-mp-para-adiamento-do-pagamento-do-fistel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[AERBRAS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2020 13:06:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANATEL]]></category>
		<category><![CDATA[Fistel]]></category>
		<category><![CDATA[MCTIC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A MP posterga o pagamento das taxas do Fistel (telecomunicações), da Condecine (audiovisual) e CFRP  manutenção da TV estatal) para 31 de agosto, e mais cinco parcelas, sem multa. O [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>A MP posterga o pagamento das taxas do Fistel (telecomunicações), da Condecine (audiovisual) e CFRP  manutenção da TV estatal) para 31 de agosto, e mais cinco parcelas, sem multa. O montante é de mais de R$ 4 bilhões. A Medida Provisória 952 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje.</em></p>
<figure id="attachment_8167" aria-describedby="caption-attachment-8167" style="width: 600px" class="wp-caption aligncenter"><img fetchpriority="high" decoding="async" class=" wp-image-8167" src="https://aerbras.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Bolsonaro-assina-MP-para-adiamento-do-pagamento-do-Fistel.jpg" alt="Bolsonaro assina MP para adiamento do pagamento do Fistel" width="600" height="314" srcset="https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Bolsonaro-assina-MP-para-adiamento-do-pagamento-do-Fistel.jpg 1200w, https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Bolsonaro-assina-MP-para-adiamento-do-pagamento-do-Fistel-300x157.jpg 300w, https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Bolsonaro-assina-MP-para-adiamento-do-pagamento-do-Fistel-1024x537.jpg 1024w, https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Bolsonaro-assina-MP-para-adiamento-do-pagamento-do-Fistel-768x403.jpg 768w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /><figcaption id="caption-attachment-8167" class="wp-caption-text">Bolsonaro assina MP para adiamento do pagamento do Fistel | Aerbras</figcaption></figure>
<p style="text-align: justify;">A Medida Provisória que irá estabelecer novo prazo para o recolhimento de cerca de R$ 4 bilhões pelas operadoras de telecomunicações para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (<a href="https://aerbras.com.br/pagamento-do-fistel-podera-ser-parcelado-preve-mp/">Fistel</a>) já foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e se transformou na Medida Provisória 952, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, 15.</p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para que essa MP fosse publicada expiraria na sexta-feira, dia 17, último dia estabelecido pela Anatel para a postergação do pagamento, que deveria ter sido feito em 31 de março de 2020. Em reunião entre os presidentes das principais operadoras de telecomunicações e o ministro da Economia, Paulo Guedes, no final de março, foi decidido o adiamento desse depósito. Entre os argumentos apresentados estavam a necessidade de fortalecimento das redes de telecomunicações devido ao incremento do tráfego de dados por causa do isolamento social.</p>
<p style="text-align: justify;">A MP estabelece que o pagamento dessa taxa fica adiado para 31 de agosto, e poderá será parcelado em cinco mensalidades, multas. As empresas podem optar por recolher todo o montante em agosto, ou pelo parcelamento, que nesse caso, sofrerá a correção da Selic.</p>
<p style="text-align: justify;">A Medida Provisória posterga o recolhimento de todas as taxas que faziam parte do Fistel e que foram criadas para outros fins. Ou seja, a TFF (taxa de fiscalização de funcionamento), a Condecine (taxa para o segmento audiovisual) e a CFRP, taxa para a manutenção da EBC (TV pública).</p>
<p style="text-align: justify;">Ontem, a<a href="http://www.telesintese.com.br/stf-derruba-liminar-que-suspendia-pagamento-da-condecine-pelas-teles/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> Justiça derrubou a liminar q</a>ue assegurava o não pagamento da Condecine por parte das operadoras. Mas, com essa MP, não haverá multa para as empresas que não fizeram o depósito no dia 31 de março. A decisão da Anatel de postergar o pagamento referia-se apenas à TFF do Fistel. A partir da publicação da MP, todas as contribuições passarão a ter o mesmo encaminhamento.</p>
<h4 style="text-align: justify;">R<strong>EDE CONECTADA</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A edição da MP foi comemorada por Marcos Ferrari, presidente do SindiTelebrasil, sindicato das operadoras. “É fruto de um diálogo que o governo tem nos proporcionado, de forma clara e transparente, tanto no Rede Conectada [coordenado pelo MCTIC]  quanto em outros fóruns. A medida é fundamental para que possamos atravessar este momento difícil, seguir com o compromisso de manter a conectividade e garantir a prestação dos serviços com qualidade e regularidade à população, apesar das adversidades conjunturais”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">Aqui, a <a href="http://www.telesintese.com.br/wp-content/uploads/2020/04/MEDIDA-PROVISoRIA-952-2020.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">íntegra da MP 952</a>.<br />
Fonte: [<strong><a href="http://www.telesintese.com.br/">Telesíntese</a></strong>]</p>
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		<item>
		<title>Pagamento do Fistel poderá ser parcelado, prevê MP</title>
		<link>https://aerbras.org.br/pagamento-do-fistel-podera-ser-parcelado-preve-mp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[AERBRAS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Apr 2020 12:08:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANATEL]]></category>
		<category><![CDATA[Fistel]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os recursos das taxas do Fistel deveria ter sido recolhidos no dia 31 de março. Anatel prorrogou 15 dias esse prazo e a Medida Provisória está pronta para consolidar o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Os recursos das taxas do Fistel deveria ter sido recolhidos no dia 31 de março. Anatel prorrogou 15 dias esse prazo e a Medida Provisória está pronta para consolidar o adiamento para agosto em cinco parcelas.</em></p>
<figure id="attachment_8161" aria-describedby="caption-attachment-8161" style="width: 649px" class="wp-caption aligncenter"><img decoding="async" class=" wp-image-8161" src="https://aerbras.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Pagamento-do-Fistel-poderá-ser-parcelado-prevê-MP.jpg" alt="Pagamento do Fistel poderá ser parcelado, prevê MP" width="649" height="340" srcset="https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Pagamento-do-Fistel-poderá-ser-parcelado-prevê-MP.jpg 1200w, https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Pagamento-do-Fistel-poderá-ser-parcelado-prevê-MP-300x157.jpg 300w, https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Pagamento-do-Fistel-poderá-ser-parcelado-prevê-MP-1024x537.jpg 1024w, https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Pagamento-do-Fistel-poderá-ser-parcelado-prevê-MP-768x403.jpg 768w" sizes="(max-width: 649px) 100vw, 649px" /><figcaption id="caption-attachment-8161" class="wp-caption-text">Pagamento do Fistel poderá ser parcelado, prevê MP | Aerbras</figcaption></figure>
<p style="text-align: justify;">A Medida Provisória que irá dar mais prazo para que as operadoras de telecomunicações façam o recolhimento das taxas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) também  permitirá que o recolhimento desse tributo, no valor de mais de R$ 4 bilhões, seja parcelado em cinco vezes, e não pago uma única vez, como estabelece a lei do fundo.</p>
<p style="text-align: justify;">A MP está pronta para ser editada, e, se não for publicada ainda hoje, quinta-feira, 9 em edição extra do Diário Oficial da União, será publicada antes do término do prazo de 15 dias concedido pela <a href="https://www.anatel.gov.br/institucional/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Anatel</a> para que o depósito seja feito.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme a legislação, o recolhimento das taxas do Fistel deve ser efetivado todo o dia 31 de março de cada ano, referente à base de celulares e demais aparelhos de telecomunicações instalados no exercício anterior. Este ano, devido à pandemia, a agência reguladora estendeu o prazo, já na expectativa de que o setor conseguisse ter o seu pleito aprovado pelo governo.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa iniciativa legal irá prever que o pagamento comece a ser feito a partir de agosto deste ano, devido à pandemia do coronavírus, e seja dividido em cinco prestações.</p>
<p>Fonte: <strong><a href="http://www.telesintese.com.br/">Telesíntese</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia também:</p>
<p class="entry-title">&#8211;<a href="https://aerbras.com.br/as-mudancas-da-lei-do-fust-sugeridas-pelo-regulador/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">As mudanças da lei do FUST sugeridas pelo regulador</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Decreto deve estabelecer dispensa para small cells</title>
		<link>https://aerbras.org.br/decreto-deve-estabelecer-dispensa-para-small-cells/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[AERBRAS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Dec 2019 19:11:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANATEL]]></category>
		<category><![CDATA[decreto]]></category>
		<category><![CDATA[lei das antenas]]></category>
		<category><![CDATA[Radiocomunicação]]></category>
		<category><![CDATA[small cells]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decreto que regulamenta Lei das Antenas deve estabelecer dispensa para small cells Muito aguardado pelo mercado, o decreto que regulamentará a Lei das Antenas (Lei nº 13.116/2015) deverá incluir não [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="td-post-content">
<h5 class="entry-title" style="text-align: justify;">Decreto que regulamenta Lei das Antenas deve estabelecer dispensa para small cells</h5>
<p style="text-align: justify;">Muito aguardado pelo mercado, o decreto que regulamentará a Lei das Antenas (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13116.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Lei nº 13.116/2015 (abre numa nova aba)">Lei nº 13.116/2015</a>) deverá incluir não apenas condições como direito de passagem e a volta do silêncio positivo para a instalação de antenas, mas também a dispensa de licença para infraestrutura de pequeno porte, algo fundamental para a aplicação de small cells em alta densidade que o 5G demandará no futuro. Este noticiário teve acesso a uma versão preliminar da minuta que está sendo trabalhada pelo governo e que é prometida para o início do ano que vem.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o texto, são consideradas obras de interesse público a implantação e duplicação de rodovias e de vias municipais,  ferrovias, sistemas de transporte público sobre trilhos ou subterrâneos, linhas de transmissão de energia, gasodutos, oleodutos ou semelhantes e a implantação de redes de saneamento integrado. A prévia do decreto estabelece que, após 180 dias de sua publicação, o planejamento e execução desses tipos de obras deverão contemplar uma das modalidades de instalação de infraestrutura para redes de telecomunicações, a critério do órgão gestor: chamamento público ou instalação própria (ou por meio de entidade contratada para a obra principal). Vale notar que entidades do setor querem uma terceira modalidade de contratação direta de terceiros para a instalação da infraestrutura das redes.</p>
<h4 style="text-align: justify;">A modalidade de chamamento público seria efetuada pela Anatel por meio eletrônico</h4>
<p style="text-align: justify;">Em formato ainda a ser definido pela agência, o prazo proposto para recebimento de manifestações é de 15 dias, a partir da publicação do chamamento. A inclusão da Anatel nessa questão, em vez de isso acontecer simplesmente pelo próprio órgão ou entidade gestora e/ou a contratada pela obra principal, também é algo que preocupa players do setor, que a consideram como uma barreira burocrática no processo.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma vez demonstrado interesse na execução de obras, celebra-se um instrumento específico (mesmo se houver mais de um, seria apenas um único documento assinado, especificando a parcela de investimento e da infraestrutura correspondente a cada), com proposta técnica da instalação. Os investimentos equivalentes à diferença entre custos estimados da obra original e da proposta técnica da adaptação seriam arcados pelos interessados. No caso de instalação própria ou por contratação, a minuta prévia estabelece que se deve prever no edital de licitação, no projeto básico ou no instrumento contratual os serviços e obras necessários para a instalação, seguindo requisitos técnicos mínimos definidos em portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, o compartilhamento da infraestrutura seria garantido a &#8220;quaisquer interessados, mediante remuneração ao órgão ou entidade pública detentora da infraestrutura&#8221;. O documento estabelece ainda que a Anatel regulamente essa etapa de instalação para assegurar o &#8220;uso eficiente da infraestrutura para redes de telecomunicações&#8221;.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Silêncio positivo e dispensa para small cells</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A minuta estabelece a volta do silêncio positivo à Lei das Antenas, mas sem deixar claro se a licença obtida no caso da aprovação tácita seria ou não precária. Conforme a redação atual, no caso de o órgão ou entidade pública competente não apresentar decisão sobre os projetos conforme o art. 7º da Lei das Antenas e no prazo máximo de 60 dias da data do recebimento, a prestadora fica autorizada a realizar a instalação, &#8220;em conformidade com as condições mencionadas no requerimento apresentado e com as demais regras estipuladas na legislação de regência&#8221;. Os prazos se aplicam a recursos administrativos interpostos.</p>
<p style="text-align: justify;">A minuta prévia também estabelece que a instalação de infraestrutura de pequeno porte em área urbana não precisa de licenciamento ou autorizações. Trata-se de um aspecto que endereça as small cells, conforme o MCTIC já havia prometido em maio deste ano introduzir na regulamentação da Lei das Antenas.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o texto, essa configuração de pequeno porte se refere à infraestrutura instalada em edificação ou estrutura existente e que não amplie a altura em mais de três metros ou em mais de 10% (o que for menor). Além disso, não pode ter estrutura irradiante (ou seja, antenas) com dimensões maiores do que 20 dm³ de volume, ou possuir equipamentos associados maiores que 300 dm³ de volume e altura maior do que 1 metro. Em caso de equipamentos parcialmente enterrados ou ocultos, o limite da dimensão se aplica à parte visível do equipamento. A prestadora deve comunicar a instalação da infraestrutura de pequeno porte ao poder público municipal ou distrital em até 60 dias.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Direito de passagem</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">O direito de passagem está assegurado para as obras previstas na regulamentação que estiverem concluídas ou em bem de uso comum. A entidade interessada deve reparar dano causado à faixa de domínio pela atividade de instalação ou de manutenção. As autorizações ou licenças serão sem ônus, conforme a Lei 13.116/2015, com prazo de vigência de pelo menos dez anos, podendo ser renovado por igual período. A extinção dessa autorização antes do prazo seria condicionada à uma demonstração de violação da disposição normativa ou requisito técnico de segurança estabelecido pela Anatel. Da mesma forma, a prorrogação de contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização da exploração da infraestrutura deve observar a vedação a qualquer cobrança relacionada ao direito de passagem.</p>
<p style="text-align: justify;">O órgão ou entidade pública competente deverá se manifestar sobre os projetos em até 60 dias, contados a partir da de recebimento. Para tanto, poderá ser exigido apenas uma vez esclarecimentos, complementação de informações ou alterações no projeto original. Nesse caso, o prazo ficará suspenso enquanto a questão não tiver sido esclarecida. Havendo consulta ou audiência públicas no processo de licenciamento, o prazo previsto não será postergado por mais 15 dias. A minuta ainda coloca que não caberá indenização à detentora da infraestrutura de telecomunicações se for preciso removê-la por conta de ampliação ou modificação das obras, desde que isso seja notificado pelo menos 90 dias antes.</p>
<h4 style="text-align: justify;">A regulamentação proposta</h4>
<p style="text-align: justify;">A proposta prevê que a Anatel seja informada sobre características técnicas e localizações geográficas das instalações. A agência é que especificará esses aspectos técnicos, seguindo orientação do MCTIC, abrangendo o tipo de tecnologia utilizada, características físicas, capacidade de tráfego de dados e rota da infraestrutura de rede. O texto também coloca que as autoridades responsáveis pelas concessões, permissões ou autorizações de infraestruturas que não tenham outorga original de licitação devem, em até um ano, contemplar a vedação da cobrança de contraprestação por conta do direito de passagem.</p>
<p style="text-align: justify;">A destinação de recursos federais, inclusive financiamentos por instituições financeiras federais, para a execução direta ou indireta das obras será condicionada somente às obras cuja metade do custo, pelo menos, seja assumida ou financiada por esses recursos. A propriedade da infraestrutura de rede será de quem custeou a instalação ou do órgão ou entidade pública responsável pela obra, a depender da previsão.</p>
<p style="text-align: justify;">O órgão regulamentará ainda as demais disposições da Lei original, enquanto o Ministério e demais órgãos e entidades afetadas pelo decreto deverão estabelecer atos normativos complementares ou modificar instrumentos regulamentares e contratuais vigentes para a aplicação do decreto. A proposta é de que o decreto entre em vigor já na data da publicação.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Pleito dos players</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Conforme levantado por este noticiário, partes interessadas do mercado têm procurado demonstrar ao governo a necessidade de incluir um procedimento simplificado para licenciamento das estruturas regulamentado por cada município, o que não está previsto na minuta atual do decreto. Isso ocorreria sem prejuízo da manifestação dos órgãos competentes no decorrer da tramitação do processo administrativo.</p>
<p style="text-align: justify;">Há concordância com o prazo máximo de 60 dias para a emissão da licença, estabelecendo ainda o silêncio positivo. A diferença é que se pretende deixar claro que se trata de uma licença precária que poderia ser revogada caso condições, leis ou normas estiverem sendo descumpridas.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de necessidade de alteração de características técnicas, substituição ou modernização tecnológica, a proposta dos players é que não seria necessário um novo licenciamento. E para licenciamento de estações transmissoras de radiocomunicação, quando exigido, a responsabilidade será das prestadoras – uma vez que elas não são consideradas como atividade potencialmente poluidora.</p>
<p style="text-align: justify;">Os players também querem que o governo exclua qualquer necessidade de licenciamento ambiental para a instalação da infraestrutura, a não ser no caso de área de preservação permanente ou de uso restrito. E, caso necessário, o procedimento para a licença ambiental seria de maneira integrada ao licenciamento pleiteado.</p>
</div>
<footer>
<div class="td-post-sharing-bottom">Fonte: Teletime.</div>
</footer>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div>Ler mais:</div>
<div>
<p class="entry-title"><a href="https://aerbras.com.br/as-mudancas-da-lei-do-fust-sugeridas-pelo-regulador/">As mudanças da lei do FUST sugeridas pelo regulador</a></p>
<p class="entry-title"><a href="https://aerbras.com.br/compartilhamento-de-torre-novo-regulamento-da-anatel/">Compartilhamento de torre, novo regulamento da Anatel</a></p>
</div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>UIT aprova recomendação do Brasil sobre Internet das Coisas</title>
		<link>https://aerbras.org.br/uit-aprova-recomendacao-do-brasil-sobre-internet-das-coisas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[AERBRAS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Apr 2019 12:55:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANATEL]]></category>
		<category><![CDATA[Internet]]></category>
		<category><![CDATA[setor privado]]></category>
		<category><![CDATA[UIT]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recomendação sobre Internet das Coisas coordenada pelo Brasil é aprovada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT). &#160; A recomendação internacional do modelo de referência arquitetônico para dispositivos de aplicações da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: center;">Recomendação sobre Internet das Coisas coordenada pelo Brasil é aprovada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT).</h4>
<p><img decoding="async" class="wp-image-7982  aligncenter" src="https://aerbras.com.br/wp-content/uploads/2019/11/aerbras.jpeg" alt="" width="679" height="356" srcset="https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2019/11/aerbras.jpeg 1200w, https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2019/11/aerbras-300x157.jpeg 300w, https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2019/11/aerbras-768x403.jpeg 768w, https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2019/11/aerbras-1024x537.jpeg 1024w" sizes="(max-width: 679px) 100vw, 679px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">A recomendação internacional do modelo de referência arquitetônico para dispositivos de aplicações da IoT (ITU-T Y.4460 &#8211; Architectural reference model of devices for IoT applications, em inglês) foi aprovada na reunião de abril da Comissão de Estudos 20 &#8211; &#8220;Internet das Coisas, Comunidades e Cidades Inteligentes&#8221;, do setor de normatização da União Internacional de Telecomunicações (UIT). A recomendação foi proposta e coordenada pelo Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">A Anatel, na função de coordenadora da representação do Brasil em discussões internacionais de telecomunicações por meio das Comissões Brasileiras de Comunicação (CBC), trabalhou na articulação com os agentes nacionais envolvidos na iniciativa e na negociação com os demais membros da UIT-T para a aprovação da recomendação.</p>
<p style="text-align: justify;">O documento define uma classificação dos dispositivos de IoT (Internet das Coisas, do inglês  <em>Internet of Things</em>, IoT), baseado nas capacidades de processamento e conectividade. A partir da correlação das capacidades, são definidos os modelos de referência com os requisitos para as arquiteturas de software de cada uma das classes de dispositivos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação internacional</strong>. A recomendação foi proposta e coordenada pelo Brasil e é o primeiro fruto na área internacional de normatização da colaboração entre o governo brasileiro (Anatel e MCTIC), o setor privado (Instituto Cesar e Eldorado) e a academia (Inatel).</p>
<p style="text-align: justify;">O trabalho se iniciou nas discussões da Câmara de IoT, iniciativa coordenada pelo MCTIC, com participação de membros do setor público, privado e academia, e tem, entre seus objetivos, fomentar o ecossistema de IoT no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">A UIT é a agência especializada da ONU em telecomunicações. O setor de normatização da instituição (UIT-T) conta hoje com cerca de 190 países e mais de 700 empresas entre seus membros. Para que uma recomendação seja aprovada é necessário que haja o “de acordo” de todos os membros. O documento vai agora para revisão editorial e em seguida estará disponível gratuitamente nos seis idiomas oficiais da UIT.</p>
<p style="text-align: justify;">Interessados em participar das discussões sobre IoT na UIT, ou em outras discussões sobre normatização internacional de telecomunicações, podem entrar em contato com a Secretaria Executiva da CBC3.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.anatel.gov.br/institucional/">Anatel</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia também:</p>
<h6 class="gdlr-blog-title"><a href="https://aerbras.com.br/site/anatel-passa-a-fiscalizar-importacoes-junto-a-receita-federal/">Anatel passa a fiscalizar importações junto à Receita Federal</a></h6>
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		<title>Anatel passa a fiscalizar importações junto à Receita Federal</title>
		<link>https://aerbras.org.br/anatel-passa-a-fiscalizar-importacoes-junto-a-receita-federal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[AERBRAS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Dec 2018 12:39:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANATEL]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Anatel passa a fiscalizar importações: Medida deve afetar brasileiros que importam produtos como smartphones e drones. Produto apreendido que não contar com selo de homologação será apreendido A Anatel informou nessa terça-feira [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5 style="text-align: justify;">Anatel passa a fiscalizar importações: Medida deve afetar brasileiros que importam produtos como smartphones e drones. Produto apreendido que não contar com selo de homologação será apreendido</h5>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-7964  aligncenter" src="https://aerbras.com.br/wp-content/uploads/2018/12/anatel-passa-a-fiscalizar-importações.jpg" alt="" width="669" height="351" srcset="https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2018/12/anatel-passa-a-fiscalizar-importações.jpg 1200w, https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2018/12/anatel-passa-a-fiscalizar-importações-300x158.jpg 300w, https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2018/12/anatel-passa-a-fiscalizar-importações-768x403.jpg 768w, https://aerbras.org.br/wp-content/uploads/2018/12/anatel-passa-a-fiscalizar-importações-1024x538.jpg 1024w" sizes="(max-width: 669px) 100vw, 669px" /></p>
<p style="text-align: justify;">A <strong>Anatel </strong>informou nessa terça-feira (27) que começou a fiscalizar, a principio junto à <strong>Receita Federal</strong>, remessas postais e expressas internacionais que chegam às unidades de recebimento e tratamento de encomendas dos Correios no Brasil. Segundo a agência, a medida busca garantir que os produtos para telecomunicações que entram no País atendam a padrões mínimos de segurança e qualidade, &#8220;além de evitar possíveis interferências em faixas de frequência dos serviços do setor&#8221;. A medida pode soar como um banho de água fria para brasileiros que compram celulares e drones importados de países como a China, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify;">Em comunicado publicado no site da Anatel, a agência lembra que quem importa equipamentos legalmente tem que garantir o recolhimento dos impostos e cumprir outros requisitos. Um deles é sua homologação. &#8220;A Receita Federal tem um convênio com os Correios e analisa, no centro da triagem, todos os aparelhos que vêm no exterior&#8221;, reforça o comunicado. Dessa forma, isso quer dizer que se o produto apreendido não contar com o selo de homologação, ele será apreendido e os órgãos competentes irão exigir que o proprietário solicite sua homologação junto à Anatel. A função da Agência nesse processo de fiscalização é de prestar assessoria, listando quais produtos necessitam ser homologados.</p>
<p style="text-align: justify;">A Anatel ainda ressalta que a importação de produtos de telecomunicações por consumidores por meio dos Correios é proibida no Brasil e explica: &#8220;o consumidor pode trazer um equipamento em mãos ao voltar de viagens internacionais, mas não pode encomendar tais produtos do exterior por correspondência. As importações regulares de equipamentos de telecomunicações seguem legislação específica&#8221;.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Taxas</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Para cobrir os custos administrativos durante o processo de homologação para uso próprio é cobrada uma taxa de R$ 200. Essa taxa incide, por exemplo, quando um consumidor compra um produto pessoalmente no exterior, volta ao Brasil e verifica que ele não havia passado por um processo de homologação compatível com a regulamentação brasileira. Já para a homologação com fins comerciais a taxa é de R$ 500. Tais valores são destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Quais produtos entram na regra?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Primeiramente, os equipamentos de telecomunicações são divididos em três categorias. A primeira engloba equipamentos terminais destinados ao uso do público, como, por exemplo, telefone celular, baterias para celular e cabos para uso residencial. A segunda abarca equipamentos como antenas, equipamentos com interfaces wi-fi, bluetooth e drones. Já a última categoria diz respeito a equipamentos que precisam da garantia da interoperabilidade e confiabilidade das redes, compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de equipamentos classificados na categoria II (wi-fi, bluetooth e drones), eles podem ser homologados por meio de uma Declaração de Conformidade. A fim de facilitar o procedimento, a Agência aceita esse documento, por meio do qual o interessado apresenta uma certificação estrangeira em substituição aos testes nacionais. Essa declaração deve ser requerida ainda no país de origem do produto. Ou o consumidor (pessoa física) pode declarar que o produto destinado a uso próprio está em conformidade com as regras da Anatel. O consumidor interessado em preencher o documento deve acessar o Manual de Declaração de Conformidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Os equipamentos das outras duas categorias não podem ser submetidos a esse procedimento. Afinal, eles precisam ser certificados e homologados pela Anatel. Mais informações sobre os procedimentos, podem ser acessados no <a class="external-link" href="http://www.anatel.gov.br/setorregulado/orientacoes?id=431"><strong>portal</strong></a>.</p>
<p>Fonte: [<strong><a href="http://idgnow.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">IDGNOW</a></strong>]</p>
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		<title>Primeira Reunião da Diretoria &#8211; AERBRAS 2018</title>
		<link>https://aerbras.org.br/primeira-reuniao-da-diretoria-aerbras-2018/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[AERBRAS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Mar 2018 14:38:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANATEL]]></category>
		<category><![CDATA[Cursos Aerbras]]></category>
		<category><![CDATA[EAD]]></category>
		<category><![CDATA[Motorola]]></category>
		<category><![CDATA[reunião AERBRAS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi realizada na sexta-feira (23/02), a primeira reunião do ano da diretoria da AERBRAS. Entre os temas abordados na pauta, foram discutidos: ação Baofeng; grupos de WhatsApp; divulgação dos cursos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi realizada na sexta-feira (23/02), a primeira reunião do ano da diretoria da AERBRAS. Entre os temas abordados na pauta, foram discutidos: ação Baofeng; grupos de WhatsApp; divulgação dos cursos EAD, entre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta reunião, estiveram presentes o presidente Marcio Philomeno, vice-presidente Ricardo Gaspar, diretor técnico Homero de Andrade, diretor de marketing Carlos Romano, diretor de relacionamento Eduardo Antão, diretor regional SP capital Enzo Moliterno, diretor regional grande SP Marco Mendonça e conselheiro de ética Adriano dos Reis. Por Skype também tivemos a participação do diretor jurídico Dane Avanzi, assessor da presidência Domingos Ribeiro, diretor regional Rio de Janeiro Guttemberg Neto e diretor regional Sul Dietmar Jung.</p>
<p style="text-align: justify;">Um dos assuntos abordados foi o acompanhamento da Ação perante a ANATEL, que teve como novidade a vitória de algumas empresas, criando assim uma jurisprudência dentro da Justiça Brasileira.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda nesta reunião, a AERBRAS retomou a abertura de um canal direto com a Motorola, por intermédio do novo Diretor de Canais, Luiz Rocha, que mostrou-se empenhado em aproximar-se da associação e a partir disto obter maior vínculo com as Revendas.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi analisada a transparência na política comercial dos diversos níveis de canais, inclusive foi apresentada a criação de um novo cargo, com principal função de apoiar as Revendas em assuntos específicos. Para este cargo, foi escolhido o antigo CAM (Channel Accout Management), Leonardo Duarte.</p>
<p style="text-align: justify;">Para essa nova fase de parceria com a Motorola, ficou acordado a abertura de uma reunião periódica, onde serão abordadas temas pertinentes aos interesses dos associados, como políticas de descontos, capacitação profissional e outros.</p>
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<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">A ATA completa da reunião pode ser encontrada no <a href="http://www.aerbras.com.br/system/adm/login">Portal dos Associados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Anatel publica novo regulamento de compartilhamento de infraestrutura</title>
		<link>https://aerbras.org.br/anatel-regulamento-de-infraestrutura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[AERBRAS]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Oct 2017 13:44:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANATEL]]></category>
		<category><![CDATA[compartilhamento]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O regulamento se aplica para torres, dutos, cabos e armários e estabelece que compartilhamento de torres a preços de custo só para operadoras com PMS. A Anatel publicou ontem, 9, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h6 style="text-align: justify;">O regulamento se aplica para torres, dutos, cabos e armários e estabelece que compartilhamento de torres a preços de custo só para operadoras com PMS.</h6>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft" src="http://www.gbgindonesia.com/en/energy/article/2012/indonesia_s_electricity_and_power_generation_sector-400.jpg" alt="infraestrutura" width="400" height="265" /></p>
<p style="text-align: justify;">A Anatel publicou ontem, 9, no Diário Oficial da União o “<a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=4&amp;data=09/10/2017">Regulamento de Compartilhamento de infraestrutura de suporte prestação do serviço de telecomunicações</a>”  , que estabelece as condições para o compartilhamento das torres, dutos e postes em poder das operadoras de telecomunicações. Aprovado peplo conselho diretor da agência na reunião do dia 28 de setembro, o regulamento estabelece um prazo de 180 dias para que as empresas lancem a oferta pública de suas infraestruturas em sistema eletrônico, a ser indicado pela própria agência.</p>
<p style="text-align: justify;">O regulamento estabelece que o compartilhamento ocorrerá apenas na capacidade ociosa da infraestrutura, e a oferta pública do preço se tornará oferta de referência apenas para as operadoras que forem declaradas com Poder de Mercado Significativo (PMS) pela Anatel.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.telesintese.com.br/">Redação da Tele.síntese</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Veja também: <a href="http://www.aerbras.com.br/site/compartilhamento-de-torre-novo-regulamento-da-anatel/">Compartilhamento de torre, novo regulamento da Anatel</a></p>
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		<item>
		<title>Hoje Telecom consegue na justiça de Brasília burlar a regularização da Anatel</title>
		<link>https://aerbras.org.br/telecomunicacoes-telecom-anatel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[AERBRAS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jul 2017 14:56:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANATEL]]></category>
		<category><![CDATA[regularização]]></category>
		<category><![CDATA[telecom]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 6ª Turma do TRF entendeu que a empresa pode continuar a pagar um valor bem menor ao que as demais pagavam, porque as outras &#8220;dominam o mercado&#8221;. A 6ª [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h6 class="post-subtitle subtitle" style="text-align: justify;">A 6ª Turma do TRF entendeu que a empresa pode continuar a pagar um valor bem menor ao que as demais pagavam, porque as outras &#8220;dominam o mercado&#8221;.</h6>
<hr class="hr-thin-bottom" />
<div class="social-share" style="text-align: justify;"></div>
<div class="post-content clearfix">
<p><img decoding="async" class="alignleft" style="float: left;" src="http://studentlib.com/img/predmet/law/4.jpg" alt="Imagem relacionada" />A 6ª Turma do TRF1 assegurou à empresa Hoje Sistemas de Informática Ltda a manutenção de sua interconexão com as instituições Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Tim Celular S/A, Claro S/A, VIVO S/A e OI/AS, ora agravadas, e a fixação do Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M) em R$ 0,03 (três centavos) por minuto a todas as operadoras, indistintamente, podendo esse valor ser modificado a critério do Juízo de primeiro grau após a realização de perícia.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam se comunicar com os usuários de serviços de outra rede ou acessar os serviços nela disponíveis quando fora da área de cobertura.</p>
<p style="text-align: justify;">A agravante pretende a preservação da sua interconexão com vistas a viabilizar sua continuidade empresarial. Argumenta que seu objetivo é questionar os valores, que considera ilegais, cobrados pelas empresas agravadas que dominam o mercado de telecomunicações, alegando que os valores devem ser justos, isonômicos e não discriminatórios. Requer a concessão de tutela recursal antecipatória para que seja deferida a liminar em plantão judicial e sejam revigoradas as decisões exaradas pela Justiça Estadual do Amazonas que estabeleceram os valores incontroversos e garantiram depósitos em consignação.</p>
<p style="text-align: justify;">No TRF1, o processo foi distribuído à relatoria do desembargador federal Kassio. Em seu voto, o magistrado destacou que são relevantes as alegações da recorrente, pois se referem a atos praticados pelas empresas agravadas que caracterizariam infrações da ordem econômica ao limitarem a concorrência por meio da cobrança de taxas de interconexão excessivamente onerosas.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador assinalou que a fixação do Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M) é “tarefa árdua a ser atingida, no entanto, constatado que há prova de que as agravadas, por alguma razão ainda não esclarecida, têm praticados preços públicos bem abaixo do valor da VU-M”. Conforme o magistrado, não se verifica a “impossibilidade de tal tarefa, pois o Poder Judiciário teria como balizadores iniciais do litígio os preços públicos praticados pelas operadoras de telefonia, ora agravadas, até porque uma delas (TNL PCS S/A – Oi) admite a existência da aludida substancial diferença de preços públicos praticados e que tal fato decorreria de ‘legítimas razões comerciais que justificariam as peculiaridades e diferenças que motivam a adoção de promoções e descontos’”.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o relator, “os primados da livre iniciativa e da livre concorrência, insculpidos no art. 170, caput, e IV, da CF/1988, respectivamente, foram a base do chamado livre mercado. Todavia, a livre concorrência nem sempre conduz a uma situação de livre mercado. Daí a necessária do Estado regulador e fiscalizador, que deve atuar disciplinando esta competitividade, especialmente nos fatores conformadores dos preços, assim como deve ser no dinamismo de mercado e na economia de escala, obstando que estes elementos se tornem instrumento de restrição à capacidade de iniciativa dos concorrentes”.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado salientou que é na relação entre a livre concorrência e a livre iniciativa que o Estado deve exercer suas medidas regulatórias a prevenir ou a evitar abuso do poder econômico e que é esse o objetivo do art. 173, § 4º da CF/88, o qual, ao falar de mercado, estatui que a lei deve reprimir o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o desembargador, a Constituição Federal/88 declara o mercado interno como patrimônio nacional e exige do Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o exercício da função de fiscalização. “Não fogem ao alcance desta apreciação os atos usuais das empresas privadas, especialmente quando desempenham atividades delegadas ou autorizadas pelo Estado”, mencionou.</p>
<p style="text-align: justify;">Kassio Marques acrescentou que “já se foi o tempo em que o braço do Estado só atingia o ato individual, consciente e intencionalmente predisposto a ferir a ordem econômica e a livre concorrência, pois é a repercussão destes atos que merecem especial atenção, sendo indistintos para os fins colimados nos autos se foram movidos pela intencionalidade ou pela causalidade”.</p>
<p style="text-align: justify;">Não se pode admitir, acentuou o magistrado, a fixação de preços pela Anatel de forma cartesiana – “sabidamente superiores ou em extrema desproporção com os preços públicos das operadoras de telefonia móvel –, afastando-se dos critérios adotados na lei de regência, qual seja, a indicação de custos mínimos para que se confira tratamento não discriminatório, isonômico e justo, visando a atender ao estritamente necessário para a prestação do serviço”.</p>
<p style="text-align: justify;">Evidenciada, na hipótese, a típica ilegalidade que autoriza e legitima a excepcional intervenção do Poder Judiciário na relação contratual estabelecida entre as operadoras de telecomunicações e a própria agência reguladora da atividade em análise (Anatel), torna-se cabível fixar em R$ 0,03 (três centavos) o valor da VU-M a ser pago, indistintamente, por todas as operadoras, concluiu o relator.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão foi unânime.<em> (assessoria de imprensa). </em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.telesintese.com.br/hoje-telecom-consegue-na-justica-de-brasilia-burlar-regulacao-da-anatel/">Tele.Síntese</a></p>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Rádio Cidadão e Radioamador são os serviços mais procurados na Anatel</title>
		<link>https://aerbras.org.br/radio-servicos-mais-procurados-anatel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[AERBRAS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jul 2017 15:03:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANATEL]]></category>
		<category><![CDATA[Radio]]></category>
		<category><![CDATA[serviços]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Das 14 mil outorgas expedidas pela Anatel em 2016, 43,5% foram para o serviço Rádio Cidadão (os PX). A Anatel  expediu mais de 14 mil outorgas de telecomunicações em 2016. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5 class="post-subtitle subtitle" style="text-align: justify;">Das 14 mil outorgas expedidas pela Anatel em 2016, 43,5% foram para o serviço Rádio Cidadão (os PX).</h5>
<hr class="hr-thin-bottom" />
<div class="social-share" style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft wp-image-33898 size-full" src="http://i1.wp.com/www.telesintese.com.br/wp-content/uploads/2014/03/shutterstock_Slavoljub-Pantelic_regulacao_apito.jpg?resize=500%2C429" alt="procurados" width="338" height="290" /></div>
<div class="post-content clearfix">
<p style="text-align: justify;">A Anatel  expediu mais de 14 mil outorgas de telecomunicações em 2016. Desse total, 43,5%  foram destinadas ao serviço de Rádio Cidadão (os conhecidos PX, para usar principalmente em carros) e 12% para o serviço de radioamador. Esses são os dois serviços mais procurados na agência.</p>
<p style="text-align: justify;">O serviço de Comunicação Multimídia (ou a banda larga fixa) somou 9,3% do total das licenças concedidas pela agência no ano passado, conforme o <a href="http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=347175&amp;assuntoPublicacao=null&amp;caminhoRel=null&amp;filtro=1&amp;documentoPath=347175.pdf">relatório institucional </a>divulgado esta semana.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme a agência Foram expedidas, ainda, mais de mil autorizações de uso Temporário do Espectro, e realizados 165 mil licenciamentos de estações de telecomunicações, mais de 55% deles refe – rentes ao Serviço Limitado Privado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.telesintese.com.br/radioamador-e-radio-cidadao-sao-os-servicos-mais-procurados-na-anatel/">Tele.Síntese</a></p>
</div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Encontro Tele.Síntese dia 19 de Julho, em Brasília. Participe!</title>
		<link>https://aerbras.org.br/encontro-tele-sintese-dia-19-de-julho-em-brasilia-participe/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[AERBRAS]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jun 2017 09:00:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANATEL]]></category>
		<category><![CDATA[consumidores]]></category>
		<category><![CDATA[qualidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.aerbras.com.br/site/?p=4520</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Anatel quer adotar novos critérios para medir a qualidade dos serviços. O que as operadoras sugerem? Especialistas? Consumidores? Venha participar deste debate e conhecer também o que as empresas [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://aerbras.org.br/encontro-tele-sintese-dia-19-de-julho-em-brasilia-participe/">Encontro Tele.Síntese dia 19 de Julho, em Brasília. Participe!</a> apareceu primeiro em <a href="https://aerbras.org.br">AERBRAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<header class="entry-header">
<p class="entry-title">A Anatel quer adotar novos critérios para medir a qualidade dos serviços. O que as operadoras sugerem? Especialistas? Consumidores?</p>
<p>Venha participar deste debate e conhecer também o que as empresas estão fazendo com as novas tecnologias de Big Data e Analytics.</p>
</header>
<div class="entry-content">
<p><strong>Data:</strong> 19 de julho de 2017<br />
Allia Gran Hotel Brasília<br />
SHN | Quadra 5 | Bloco B<br />
Brasília – DF</p>
<p>O valor da inscrição é de R$ 1.730. Desconto de 30% para os que se inscreverem até o dia 10 de julho. Informações com <a href="mailto:adriana@momentoeditorial.com.br">adriana@momentoeditorial.com.br</a> ou pelo telefone (11) 3124-7444</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-4526" src="http://www.aerbras.com.br/site/wp-content/uploads/2017/06/48.jpg" alt="" width="1199" height="100" /></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Novas premissas, um único objetivo: qualidade dos serviços de telecom</strong></p>
<p>Em seu planejamento regulatório, a Anatel está propondo uma nova abordagem para lidar com a qualidade dos serviços de telecomunicações. Conforme o relator, conselheiro Igor de Freitas,a mudança visa deixar a “litigiosidade administrativa para focar a pronta recuperação/ atingimento dos requisitos mínimos”. Esse encontro se propõe a aprofundar esse debate. Quais devem ser esses requisitos mínimos? Como deve se dar essa medição? Como os agentes regulados se posicionam? Quais são as suas ponderações. E fora da esfera da Anatel, como o debate se coloca frente aos diferentes stakeholders da sociedade?</p>
<p>Em outra frente, as operadoras estão investindo pesado em tecnologias como Big Data e Analytics, que permitem um maior conhecimento do perfil do cliente, suas predileções e hábitos de consumo de serviços de comunicação.</p>
<p>Como as empresas estão usando essas tecnologias? Em que medida contribuem para aumentar a eficiência operacional? E como a melhoria da eficiência da operação se reflete na qualidade dos serviços? O que é preciso para se ter aproveitamento ótimo na leitura dos dados?</p>
<hr />
<p><strong><br />
Programa</strong></p>
<p><strong>9h | 9h30 – Credenciamento</strong></p>
<p><strong>9h30 | 10h – Abertura</strong><br />
O novo regulamento de qualidade</p>
<p><strong>Juarez Quadros | </strong>Presidente da Anatel<strong><br />
</strong></p>
<p><strong>10h | 11h40 – Primeiro Painel</strong><br />
A qualidade dos serviços de telecom, as regras atuais, uma avaliação. Ponderações sobre as novas metas</p>
<p><strong>Painelistas</strong><br />
<strong>André Borges |</strong> Secretário de Telecomunicações<br />
<strong>Elisa Leonel |</strong> Superintendente de Relações com os Consumidores da Anatel<br />
<strong>Mario Girasole |</strong> Vice-Presidente Regulatório TIM<br />
<strong>Oscar Petersen |</strong> Vice-Presidente Regulatório Claro<br />
<strong>Consultor McKinsey</strong></p>
<p><strong>11h40 | 11h55 – Coffee Break</strong></p>
<p><strong>11h55 | 13h40 – Segundo Painel</strong><br />
Visão de diferentes stakeholders e dos regulados</p>
<p><strong>Painelistas</strong><br />
<strong>Arthur Rollo |</strong> Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública<br />
<strong>Alessandra Marques |</strong> Presidente Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor<br />
<strong>Gustavo Gachineiro |</strong> Vice-Presidente de Assuntos Regulatórios Vivo<br />
<strong>Carlos Eduardo Medeiros |</strong> Diretor de Regulamentação e Assuntos Institucionais da OI</p>
<p><strong>13h40 | 15h – Almoço</strong></p>
<p><strong>15h – Terceiro Painel</strong><br />
Como as prestadoras estão usando as novas tecnologias como Big Data e Analytics para melhorar a qualidade das operações. As soluções disponíveis.</p>
<p><strong>Painelistas</strong><br />
<strong>José Cláudio Moreira Gonçalves |</strong> Diretor de Operações da Oi<br />
<strong>Leonardo Capdeville |</strong> Vice-Presidente de Tecnologia da TIM<br />
<strong>Representante do grupo América Móvil</strong><br />
<strong>Representante da Indústria</strong></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.eventos.momentoeditorial.com.br/">Momento Editorial</a></p>
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